Resolução Nº 06/2016

terça-feira, 07 de junho de 2016 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2014.001585-2/COP e o disposto no art. 33, parágrafo único, do Regulamento Geral, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 16 da Resolução n. 03/2010, que "Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
II - o nome e o nome social do sindicado; ..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho

BRENO DIAS DE PAULA
Relator