Provimento Nº 15/1965

terça-feira, 08 de junho de 1965 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, tendo em vista o deliberado em sessão do Conselho Pleno de 8 de junho de 1965 sobre os termos do compromisso de posse do Presidente da OAB, e

Considerando o disposto no art. 72 do seu Regimento Interno,

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1º No ato da posse, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil prestará o seguinte compromisso, que constará do termo respectivo:

"Prometo manter, defender e cumprir o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, exercer com independência e serenidade as atribuições que me são delegadas, e pugnar pela liberdade e dignidade da profissão de advogado em todo o território nacional".

Art. 2º Igual compromisso prestarão no ato da posse, os Presidentes das Seções, devendo o seu texto ser incluído nos respectivos Regimentos Internos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1965.

Agenor Teixeira de Magalhães,
no exercício da Presidência
Joaquim Augusto Perillo, Relator
Nehemias Gueiros, Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)