Provimento Nº 83/1996
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tomando em consideração o que decidido no Processo CP 4.126/96,
Resolve baixar o seguinte Provimento:
Art. 1º. Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo Conselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, que:
I - notificará o representado para apresentar defesa prévia;
II - buscará conciliar os litigantes;
III - acaso não requerida a produção de provas, ou se fundamentadamente considerada esta
desnecessária pelo Tribunal, procederá ao julgamento uma vez não atingida a conciliação.
Art. 2º Verificando o Tribunal de Ética e Disciplina a necessidade de instrução probatória, encaminhará o processo ao Conselho Seccional, para os fins dos artigos 51 e 52 do Código de Ética e Disciplina.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente.
SERGIO FERRAZ, Relator.
(DJ, 16.07.96, p. 24.979)