LEGISLAÇÃO
   
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, art. 8º. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Artigo sobre as condições necessárias à inscrição de um advogado à OAB, especialmente as impostas a profissionais estrangeiros.
Provimento 91/2000 da OAB. Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.
Provimento 37/69 da OAB Dispõe sobre a inscrição de advogados portugueses portadores de diplomas idôneos expedidos por instituições portuguesas de ensino do Direito.
Portaria 132/02 - Ministério do Trabalho. Baixa instruções para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros.
Provimento 99/2002 da OAB
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Consultores e de Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro.
Parecer do Conselheiro Sérgio Ferraz sobre o exercício da Advocacia no Brasil por profissional estrangeiro.
Profissão de Advogado na União Européia. Regulamentação da Comissão Européia, que sustenta a livre circulação de profissionais dentro da União, tendendo a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional.
Resolução nº 1, de 28 de Janeiro de 2002. Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Bilhete de Identidade Profissional de Advogado Europeu. Regulamentação sobre a identificação dos advogados de cidadania européia
   
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