I – Categoria e Finalidade
Art. 1º. – A OAB Editora é órgão complementar do Conselho Federal da OAB, criado na Sessão Plenária nº 1.858, em sua 71ª Reunião. A OAB Editora, na promoção cultural do advogado brasileiro e na implantação de instrumentos aptos a tornar o exercício da profissão mais aparelhado, editará, principalmente, obras de efetiva utilidade prática para o profissional, relacionadas à Ciência do Direito. Serão também editadas, complementarmente, além de trabalhos de interesse institucional, obras doutrinárias de qualidade atestada pelo Conselho Editorial, em manifestação da maioria absoluta de seus membros, desde que, a juízo deles, configurem contribuição valiosa à bibliografia jurídica brasileira.
§ 1º. Apenas em caráter excepcional, devidamente fundamentado, serão recomendadas a reedição de trabalho esgotado e a edição de outro trabalho de autor com trabalho já publicado no ano, pela OAB Editora.
§ 2º. A OAB Editora envidará permanentes esforços para oferecer suas obras a preços acessíveis aos advogados, estudantes e demais operadores do Direito, devendo adotar sistemas eficientes de distribuição, que atinjam todo o país.
Art. 2º. – A OAB Editora é vinculada ao Presidente do Conselho Federal da OAB, na forma prevista no artigo 5º deste estatuto, tendo como órgão consultivo o Conselho Editorial, de acordo com Regimento Interno específico, aprovado na mesma reunião de que trata o artigo 1º.
Art. 3º. – Além do Presidente Executivo, integram o Conselho Editorial da OAB Editora cinco membros, escolhidos entre advogados de reconhecidos trabalhos prestados à OAB e à advocacia, nomeados pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Pleno.
§ 1º - Os Membros do Conselho Editorial não receberão qualquer remuneração por sua atividade.
§ 2º - O mandato dos Membros do Conselho Editorial será de três anos, coincidentes com o mandato da Diretoria do Conselho Federal, permitida a recondução.
§ 3º - O prazo de duração da OAB Editora é indeterminado.
II – Organização
Art. 4º. – A OAB Editora tem a seguinte estrutura:
a) Presidência;
b) Presidência Executiva;
c) Conselho Editorial;
d) Coordenadoria Editorial;
e) Coordenadoria Comercial;
f) Coordenadoria Financeira;
g) Secretaria Administrativa.
III – Competências:
Art. 5º. – Compete ao Presidente:
a) representar judicial e extrajudicialmente a Instituição;
b) articular interna e externamente as ações necessárias ao pleno e eficaz funcionamento da Editora;
c) nomear o Presidente Executivo e o Conselho Editorial, ad referendum do Conselho Pleno;
Art. 6º. – Compete ao Presidente Executivo:
a) propor ao Presidente Nacional da OAB a política editorial da OAB Editora, e o programa anual de publicações, devendo a proposta fazer-se acompanhada de parecer do Conselho Editorial;
b) submeter à aprovação do Presidente Nacional da OAB os títulos originais que o Conselho Editorial considerar merecedores de edição;
c) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
d) decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;
e) responder pela operacionalidade da atividade;
f) indicar o Editor;
g) o Presidente do Conselho Editorial acumulará as funções de Presidente Executivo da OAB Editora.
Art. 7º. – Compete ao Conselho Editorial:
a) opinar sobre a política editorial da OAB Editora;
b) opinar sobre o projeto anual de publicações;
c) examinar e selecionar os originais encaminhados nos termos do artigo 7º de seu Regimento Interno;
d) indicar consultor ad hoc, se entender necessário, a ser designado pelo seu Presidente;
e) constituir Comissão de Conselheiros Federais e/ou convidados para estudo de assuntos e projetos específicos;
f) deliberar sobre outras atividades afetas à OAB Editora, que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Nacional da OAB.
Art. 8º. – Compete à Coordenadoria Editorial executar o processo de edição que consiste em:
a) revisão gramatical do texto;
b) formatação do texto;
c) arte final do livro;
d) criação da capa;
e) obtenção do ISBN (International Stand Book Number) ou ISSN (International Stand Serial Number) e a ficha catalográfica;
f) produção gráfica da obra.
Art. 9º. – Compete à Coordenadoria Comercial:
a) planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e divulgação de obras da Editora;
b) organizar eventos de lançamentos;
c) elaborar catálogo de publicações e outros instrumentos promocionais;
d) elaborar resenhas para divulgação das obras;
e) representar a Editora em assuntos determinados pela Presidência, junto ao mercado editorial, no âmbito nacional e internacional;
f) difundir os produtos editoriais junto a instituições de interesse, com vistas à promoção, distribuição e comercialização;
g) comercializar as publicações da Editora, de acordo com a política e as diretrizes estabelecidas, nos mercados nacional e internacional;
h) elaborar planos de comercialização das publicações;
i) promover e realizar campanhas de venda de publicações;
j) prestar contas à Presidência das operações realizadas;
k) responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação fiscal, contábil sob sua jurisdição;
l) elaborar orçamentos e propostas de serviços
m) emitir notas fiscais correspondentes às transações realizadas;
n) elaborar relatórios estatísticos e gerenciais
o) prestar contas à Coordenadoria Financeira dos recursos arrecadados com as vendas.
Art. 10º. – Compete à Coordenadoria Financeira:
a) executar e controlar as atividades de receita e despesa provenientes das vendas da Editora;
b) promover instrumentos de acompanhamento, fiscalização e controle permanentes dos recursos orçamentários e financeiros;
c) elaborar relatórios e demonstrativos financeiros e orçamentários;
d) proceder acompanhamento e verificação da regularidade fiscal, contábil e comercial;
e) emitir, controlar e realizar cobranças de faturas.
Art. 11º. – Compete à Secretaria Administrativa:
a) manter arquivo sempre atualizado com os documentos relevantes da OAB Editora;
b) organizar e controlar toda a documentação e materiais enviados ao Conselho Editorial;
c) organizar e controlar toda a documentação e materiais expedidos pelo Conselho Editorial;
d) organizar arquivo por obra, que deverá conter os originais em papel, disquete e Winchester, com cópia em disquete da capa, do contrato do autor, dos orçamentos, uma unidade do livro e os fotolitos;
e) secretariar as reuniões do Conselho;
f) providenciar a versão de documentos e contratos em outras línguas;
g) elaborar e acompanhar os contratos de obras e dos direitos autorais, respeitada a legislação em vigor;
h) elaborar relatórios relativos à prestação de contas das obras publicadas;
i) cadastrar no sistema as obras aprovadas;
j) verificar se o material recebido está em cópia de papel (duas vias) e disquete;
k) lançar no sistema, por ordem cronológica de chegada e, ouvido o Presidente Executivo, remeter ao Membro do Conselho Editorial designado. Se aprovado, remeter ao editor para as providências de edição. Se rejeitado, redistribuir a um segundo Membro do Conselho, por ordem do Presidente Executivo.
Art. 12º - Os recursos e sobras de um exercício em decorrência das vendas serão reaplicados na Instituição nos exercícios subseqüentes, sendo vedada a distribuição e aplicação de receitas fora das finalidades previstas no artigo 1º do presente estatuto.
Art. 13º - A OAB Editora publicará, a cada três meses, uma revista com o título “Direito e Cidadania” na qual serão criticamente analisadas, garantido o pluralismo opinativo, medidas normativas e decisões judiciais, de grande repercussão para a cidadania.
§ 1º. A Seleção do material para a publicação, a que se refere o caput, bem como dos autores das análises críticas, será proposta ao Presidente Nacional da OAB, pelo Presidente da OAB Editora.
§ 2º. A publicação aqui instituída, além de ser comercializada, será enviada às Casas Legislativas e aos Tribunais que tiverem gerado o material analisado.
Art. 14º - As modificações a este Estatuto somente se tornam efetivas após a publicação do ato do Presidente Nacional da OAB, que as aprovar.
Brasília, 07 de novembro de 2005.
Roberto Antonio Busato
Presidente
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