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OAB e Advogados Sem Fronteira firmam acordo em prol da Justiça e direitos humanos

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 às 12h21

Brasília, 08/12/2001 - Os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e da Rede dos Advogados Sem Fronteiras no Brasil, Jean Carbonera, celebraram hoje (08), na abertura do VI Encontro Internacional da Rede dos Advogados Sem Fronteiras (ASF), convênio de colaboração para a realização de atividades conjuntas em prol do acesso à Justiça, pela promoção dos direitos humanos e em defesa de pessoas em estado de vulnerabilidade. O objetivo também é ampliar a atuação dos advogados nacionais na cooperação internacional.

Entre os pontos principais do acordo, está o desenvolvimento de uma política de cooperação recíproca, capacitação na área jurídica, apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos no Brasil e no exterior, além de projetos de cooperação internacional nas áreas de promoção dos direitos humanos. Também acompanharam a assinatura do convênio o François Cantier, fundador e presidente de honra da Rede ASF; Saidou Ly, presidente da ASF na Mauritânia, que advoga perante os tribunais africanos ; e o membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade, Cezar Britto.

A seguir a íntegra do acordo firmado hoje na sede do Consleho Federal da OAB:

CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), inscrito no CNPJ sob o n° 33.205.451/0001-14, com sede na SAS-Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília, DF, representado por seu presidente, Dr. Ophir F. Cavalcante Junior,

E A

ASSOCIAÇÃO ADVOGADOS SEM FRONTEIRAS (ASF-BRASIL), integrante da Rede Avocats Sans Frontières - ASF-Network, inscrita no CNPJ sob o n° 11.399.780/0001-00, com sede legal na Rua Marcílio Dias, 105, Caxias do Sul, RS, representada por seu presidente, Dr. Jean C. Carbonera,

objetivando trabalhar em atividades conjuntas em prol do acesso à justiça e do direito à defesa das pessoas e comunidades em estado de vulnerabilidade e pela promoção dos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional, ampliando a atuação dos advogados brasileiros na cooperação internacional para o desenvolvimento, as partes acordam:

1. estreitar e desenvolver relações entre si, no âmbito de suas atribuições de defesa dos direitos humanos e de promoção da justiça. 

2. organizar e desenvolver uma política de cooperação recíproca e de ampliação das atividades de cooperação internacional dos advogados brasileiros, executada através de projetos e programas específicos.

3. a fim de realizar os objetivos definidos, na medida dos seus meios e disponibilidades, envidar esforços para promover relações de cooperação, que poderão nomeadamente referir-se aos seguintes domínios, de forma não exclusiva:

- formação e capacitação na área jurídica;

- apoio e assistência a organizações sem fins lucrativos que trabalhem pela promoção dos direitos humanos, no Brasil e no exterior, incluindo a facilitação do acesso a fóruns internacionais de defesa de direitos;

- projetos e programas de cooperação internacional nas áreas de promoção do acesso à justiça, do direito à defesa e da proteção dos direitos humanos.

4. auxiliar de forma recíproca na divulgação das atividades promovidas pelas referidas instituições, mediante acordos específicos.

5. disponibilizar de forma recíproca espaços físicos e serviços, de acordo com a disponibilidade, e facilitar o estabelecimento de relações com outros membros da Rede ASF no mundo e com as Seccionais e Subseções da OAB no Brasil.

Parágrafo Primeiro. A OAB cede à ASF-Brasil, para uso temporário, desde já e sob a administração da Gerência de Relações Externas, os espaços físicos e respectivo mobiliário localizados no SAS - Quadra 05 - Lote 02 - Bloco N - Centro Cultural Evandro Lins e Silva - Brasília/DF, perfazendo o total de 01 sala de reunião, 01 sala para despachos, 03 plenários (capacidade 40 lugares cada) para seminários e 01 auditório (capacidade 110 lugares).

Parágrafo Segundo. A utilização dos espaços físicos ocorrerá mediante prévio agendamento, por escrito, com a Gerência Relações Externa.

6. que este acordo entrará em vigor à partir da data de sua assinatura, com duração indeterminada.

Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente.

Brasília-DF, 8 de dezembro de 2011.

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior                              Jean Carlos Carbonera

OAB/PA 3.259                                                                        OAB/RS 51.070

Presidente do Conselho Federal da                                        Presidente

Ordem dos Advogados do Brasil                                    Advogados Sem Fronteiras

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