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SERVIÇOS / BUREAU DE SERVIÇOS

Resolução No. 008/2004

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Tabela de Preços de Serviços do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com os seguintes valores, garantindo-se isenção aos membros da Entidade e aos demais órgãos da OAB:

SERVIÇO PREÇO (R$)
Fotocópia (por folha) R$ 0,20
Impressão em preto e branco (por folha) R$ 0,30
Impressão Colorida (por folha) R$ 1,50

Art. 2º A tabela será atualizada anualmente ou sempre que necessário, por indicação do Diretor-Tesoureiro, e será disponibilizada na página eletrônica do Conselho Federal.

Art. 3º A cobrança dos valores previstos será de competência da Gerência Administrativo-Financeira/Setor Financeiro, com recolhimento efetuado mediante formulário próprio.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 21 de setembro de 2004.

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