Resolução Nº 29/2021
Institui a Medalha Especial Rui Barbosa, edição comemorativa dos 90 anos da OAB, nos termos do art. 152, do Regulamento Geral da OAB.
Data: 07 de dezembro de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Especial Rui Barbosa, edição comemorativa dos 90 anos da OAB, nos fundamentos do art. 152, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a ser entregue ao Advogado Antônio Nabor Areias Bulhões, grande personalidade da Advocacia brasileira.
Parágrafo Único: A Medalha Especial Rui Barbosa comemorativa dos 90 anos da OAB, será entregue ao homenageado em sessão solene do ano de 2021.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Especial Rui Barbosa, edição comemorativa dos 90 anos da OAB, nos fundamentos do art. 152, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a ser entregue ao Advogado Antônio Nabor Areias Bulhões, grande personalidade da Advocacia brasileira.
Parágrafo Único: A Medalha Especial Rui Barbosa comemorativa dos 90 anos da OAB, será entregue ao homenageado em sessão solene do ano de 2021.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 7 de dezembro de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 3, n. 743, 08.12.2021, p. 1)
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