Resolução Nº 38/2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários inscritos nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data: 30 de setembro de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e, considerando os impactos decorrentes do estado de calamidade pública no Brasil previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, bem como a declaração da Organização Mundial da Saúde diante da Pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) em 11 março de 2020, RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.
Parágrafo Único: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e registre-se.
Art. 1° Prorrogar a validade do Cartão de Identidade Profissional dos Estagiários que porventura venceram a partir do dia 11 de março presente ano, pelo prazo de até 6 (seis) meses, a partir da publicação da presente Resolução, nos moldes do Art. 9º, II, §1º do Regulamento Geral da OAB.
Parágrafo Único: Estarão contemplados pela prorrogação a que se refere ao caput deste artigo todos cartões de identidade profissional do Estagiários com vencimento até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º Os procedimentos logísticos para o cumprimento da presente resolução ficarão a critério de cada Conselho Seccional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 30 de setembro de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
(DEOAB, a. 2, n. 454, 14.10.2020, p. 1)
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