Ophir: identidade única não pode violar direitos e garantias do cidadão
Brasília, 10/07/2008 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em palestra durante o Encontro Nacional de Identificação que se encerra hoje (10) em Brasília, levantou diversos questionamentos quanto à constitucionalidade e legalidade da lei 9.454/97, que instituiu a identificação civil única - o Registro de Identidade Civil (RIC) - cuja regulamentação ainda está em estudos no governo. Uma das principais preocupações da OAB com o sistema único de identificação, observou, é de que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição, ou favorecer no futuro o fortalecimento do autoritarismo e de um Estado policial, ante o eventual enfraquecimento ou desaparecimento da democracia no País.
Para Ophir Cavalcante Junior, uma questão que se deve levantar frente a essa legislação é se ela estabeleceria formas de controle social do RIC que representem, para o cidadão, garantias contra violações do seu direito à privacidade. A partir do fato de que a lei prevê um controle centralizado, possivelmente em poder da Polícia Federal, da expedição e administração do RIC - sistema pelo qual cada brasileiro teria um número único, extinguindo-se as identidades expedidas pelos Estados -, ele salienta que cabe indagar de que forma esses dados seriam utilizados.
Há também outros questionamentos, sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade da medida. "A identificação civil é registro público ou uma questão de segurança pública?", perguntou Ophir durante sua palestra no encontro, promovido pelo Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal. "Se for registro público, a União é competente para legislar sobre isso; mas se for segurança pública, a competência é dos Estados para legislar e, portanto, a lei federal seria inconstitucional".
"Precisamos refletir muito bem sobre esses diversos ângulos antes de decidir sobre qualquer regulamento", observou o diretor do Conselho Federal da OAB. Todavia, ele ponderou que a multiplicidade de identificação no Brasil aliada ao fato de todos os Estados emitirem a identidade civil -e acrescida da falta de comunicação entre os Estados nesse campo - tem proporcionado, em tese, o aumento de fraudes no País. Ophir lembra, por exemplo, que no caso da Previdência as fraudesrepresentam peso significativo no sistema, em parte devido à inexistência de um sistema de identificação centralizado. "Como se vê, há pontos negativos, mas há também os positivos em relação à matéria", salientou. Segundo ele, a OAB examinará mais detalhadamente a questão antes de transmitir uma posição para subsidiar os estudos em torno da implantação ou não do RIC.