OAB: discutir caso Opportunity foi erro do Judiciário; juiz age por sentença
Blumenau (SC), 02/12/2008 - Ao comentar hoje (02) a decisão da Justiça Federal de condenar o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, a dez anos de prisão e R$ 12 milhões de multa por corrupção ativa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que "o juiz não fez mais que sua obrigação, que é a de sentenciar quando tem a convicção de que alguém cometeu um crime". Para ele, "essa é a forma correta de o Judiciário agir quando firma um convencimento: sentenciando, dando sua decisão; e cabe agora à parte, por meio de seu advogado, se discordar dessa decisão dela recorrer". Britto fez estes comentários durante entrevista, após visitar advogados das áreas atingidas pelas enchentes no Vale do Itajaí (SC).
Para o presidente nacional da OAB, "se todos cumprirem sua função, como agora acaba de ser feito, os processos vão andar e a impunidade vai cair; se todo mundo cumprir com suas obrigações, os processos fluirão normalmente; as partes poderão recorrer, buscar reformas - e o Tribunal poderá atender ou não o pedido de reforma da decisão". Sem citar nomes, Britto observou que "o que pode ser e é ruim para o Brasil - e foi ruim neste caso Opportunity - foi a discussão pública das autoridades, que fragilizou a aplicação da Justiça".
Na opinião dele, a discussão pública poderia ter sido evitada se a sentença tivesse sido dada antes."Aí, a parte poderia concordar ou não com a sentença, e evitaria toda essa briga pública que arranhou a credibilidade do Poder Judiciário e chegou ao risco de se gerar a nulidade processual, pois da forma como o Judiciário agiu poderiater ocorrido o risco da nulidade processual, como alega o advogado da defesa", disse. "Eu não conheço o processo profundamente e não posso fazer um juízo de valor sobre ele, mas o juiz age por meio de sentença e é nesse sentido quando o juiz firma seu convencimento, ele o faz através de decisão judicial e é assim que ele fez e assim age. Cabe agora à parte, representada pelo advogado, se discordar, recorrer da decisão".