TRF-2 susta decisão que dispensava Exame de Ordem a bacharéis no Rio
Rio de Janeiro, 12/03/2009 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, JoaquimAntonio Castro Aguiar, suspendeu hoje (12) a decisão da 23ª Vara Federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem submeter-se ao Exame de Ordem - que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão no Brasil. O presidente da Seccional da OAB do Rio de janeiro, Wadih Damous, comemorou a decisão. "A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia. Temos plena confiançade que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estãoaptos a defender suas causas".
A decisão do presidente do TRF-2 atendeu ao pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS),apresentado pela OAB fluminense. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.
Ao acolher o pedido dos bacharéis de ingressarem na advocacia sem aprovação no Exame, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, entendeu pela inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - no ponto em que prevê a necessidade de aprovação no referido exame. Em 2008, o TRF-2 já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma Vara.
Veja aqui, a íntegra da decisão do TRF-2