OAB Nacional vai ao Supremo contra lei inconstitucional de Alagoas
Brasília, 18/05/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, contra a lei do Estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal. Para a entidade, apesar de elogiável a intenção do Judiciário alagoano, de combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas. O relator da Adin será o ministro Eros Grau, do STF.
A ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pelo presidente da OAB alagoana, Omar Coêlho de Mello, e quatro conselheiros federais,foi proposta contra a Assembléia Legislativa e o governo do Estado, responsáveis pela elaboração e sanção da Lei Estadual 6.806, de 22 de março de 2007.
Para a OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a lei estadual que a criou prevê que ela é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri, e também por criar um conceito de crime organizado inexistente na legislação nacional. A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri, o que para a OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal.
Para a entidade, a 17ª Vara funciona como um "tribunal de exceção", com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados. "A lei, em seus dezenove artigos, é uma anomalia ao ordenamento jurídico. Revela-se confusa, de aspecto subjetivo amplo e proveniente de um academicismo amador", diz a ação.
Veja aqui a íntegra da Adin