OAB: Exame é contra fábrica de diploma de bacharel e pela defesa da cidadania
Brasília, 12/05/2011 - Os verdadeiros beneficiários da extinção do Exame de Ordem hoje seriam os donos de faculdades de péssima qualidade, que passariam a vender não apenas o diploma de bacharelado em Direito, como também o ingresso numa carreira profissional (Advocacia), num negócio que se tornaria ainda mais lucrativo. O alerta foi lançado hoje (12) pelo secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Durante audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, que debateu o tema, ele apontou também quais seriam os principais prejudicados com a eventual extinção do Exame: os cidadãos mais necessitados. "As pessoas com menos condição financeira para pagar advogados com conhecimento seriam direcionadas pelo mercado aos advogados não aprovados no Exame, portanto, despreparados para defendê-las", sustentou o secretário-geral do Conselho Federal da OAB. Também o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Ângelo Cançado, esteve presente à audiência pública na Câmara.
Representando o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, Marcus Vinicius apresentou na audiência uma defesa vigorosa do Exame de Ordem, explicando ponto a ponto as razões pelas quais a OAB não abre mão de sua aplicação. A começar do fato de que ele é imprescindível à qualidade do ensino - contra a proliferação dos cursos de Direito caça-níqueis -e, em conseqüência, para a habilitação de advogados capacitados a defender o cidadão. O dirigente destacou também que o exercício da profissão de advogado é regulamentado e condicionado, pela Lei 8.906/94, à prévia exigência do Exame de Ordem. Exame que é igualmente obrigatório em vários países do mundo, como mostrou o diretor da OAB em nota técnica que expôs à Comissão de Educação e Cultura da Câmara, cujo teor foi elogiado por diversos parlamentares.
Segue a íntegra da Nota Técnica do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, expondo a importância da manutenção da exigência do Exame de Ordem:
"O Curso de Bacharelado em Direito.
O curso de Direito abre um leque de oportunidades profissionais. Diversas carreiras podem ser iniciadas a partir de tal curso, como Juiz de Direito, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e advogado, dentre outras. Para todas elas há concurso ou teste seletivo. Não existe o Curso de Advocacia. Todos os bacharéis em direito, realizaram seus cursos com a regra atual em vigor. Tinham plena consciência da necessidade do exame de ordem para o exercício da advocacia. Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo.
A Constituição Federal autoriza o exame.
A Constituição da República, por seu art. 5º., XIII, autoriza a edição de lei para estabelecer critérios ao exercício de profissão. A liberdade profissional é uma cláusula de eficácia contida, na classificação do constitucionalista José Afonso da Silva. É dizer, a lei pode regulamentar o seu exercício, estabelecendo limites. A Lei nº 8.906, aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1994, dispõe, por seu art. 8º., IV, a exigência do exame de ordem como requisito para o exercício da advocacia.
O Exame de admissão para a advocacia não existe apenas no Brasil.
Inúmeras nações possuem teste de admissão à advocacia semelhante ao exame de ordem.Na Itália, após a graduação, realiza-se estágio específico para a advocacia de dois anos, distinto do estágio curricular. Após, o postulante deve se submeter a um teste de seleção, composto de provas escritas e orais. Além de todos estes requisitos, para advogar nos Tribunais italianos, faz-se necessário 12 anos de inscrição do Colégio de Advogados ( Lei nº 27/1997). Na França, após conclusão do Curso de Direito, o pretendente a advocacia deve realizar e ser aprovado em um curso específico de um ano e, após, se submeter a estágio forense direcionado a advocacia de dois anos, tal qual a residência médica. Tal estágio profissionalizante não se confunde com o estágio curricular de graduação. Nos Estados Unidos, a maioria dos Estados realiza teste de admissão para a advocacia, denominado Bar Examination, além de testes de personalidade para avaliar o caráter dos candidatos e a sua aptidão para o exercício da profissão. No currículo de Abraham Lincoln consta com orgulho a sua aprovação no "exame de admissão à advocacia em 1836". Na Inglaterra e no País de Gales, ocorre a seleção através do Curso de Formação Profissional. Exames semelhantes são exigidos em países como Hungria, Polônia, Irlanda, Malásia, Filipinas e África do Sul.
Trabalho do professor José Cid Campelo, apresenta a seguinte classificação:
"1.º Grupo - Países que exigem exame profissional (Exame de Ordem, perante a corporação profissional, ou Exame de Estado, perante determinado órgão público ou tribunal), mais estágio ou residência profissional de dois ou mais anos, após a graduação: Líbano, Suíça, Japão, Grécia, Áustria (exige também mestrado ou doutorado), Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variações de estado para estado), França, Iugoslávia, Togo, Marrocos, Alemanha e Nigéria.
"2.º Grupo - Países que exigem exame profissional, sem obrigatoriedade de estágio ou residência: Finlândia, Chile, México e Países Baixos.
"3.º Grupo - Países que exigem exame profissional, após formado o bacharel em Direito, sem Exame de Ordem ou de estágio: Egito (necessário estágio em escritório de advocacia), Argélia e Costa do Marfim".
O Fim do Exame de Ordem beneficia as faculdades de péssima qualidade.
Os verdadeiros beneficiários da extinção do exame de ordem são os donos de faculdade de péssima qualidade. Eles passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso numa carreira profissional. O negócio se tornaria mais lucrativo. E, o que é pior, sem qualquer compromisso com a qualidade.A fábrica de cursos de má qualidade possui uma forte reprimenda por parte da OAB. Mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de Direito recebem pareceres contrários da entidade. Contudo, o MEC possui a palavra final sobre a matéria. As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60 por cento, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior.
O Exame de ordem protege o cidadão mais necessitado.
Para a defesa da liberdade e dos bens do cidadão, faz-se necessário um mínimo de conhecimento jurídico. O mais necessitado, portanto com menos condição financeira para pagar os advogados com conhecimento, seriam direcionados pelo mercado aos advogados não aprovados no exame. Tal aspecto resultaria no tratamento desigual em favor dos necessitados.
O valor da tarifa não é elevado.
O exame de ordem é aplicado em 159 municípios. A entidade responsável por realizá-lo, Fundação Getúlio Vargas, possui alta credibilidade e subido conceito. Concursos realizados em apenas um estado, como do TRT do Rio Grande do Sul, cobra taxa de R$ 300,00; do Ceará, R$ 263,00; da Paraíba, R$ 299,00. Para a OAB seria lucrativo não realizar o exame de ordem porque passaria a ter a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade bem superior ao valor da tarifa do exame.
Os estudantes aprovam o Exame de Ordem
Pesquisa realizada pela FGV Projetos, ouvindo 7861 examinados, atestou que o exame de ordem possui a aprovação de 74,40% dos estudantes e bacharéis em direito".