OAB entra no STF contra retomada de construção da usina nuclear de Angra 3
Brasília, 23/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (23) no Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 242, requerendo a suspensão liminar - e, no mérito, a declaração de incompatibilidade, em face de ofensa a preceitos fundamentais da Constituição - das Resoluções n° 05/2001 e nº 03/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3. De acordo com a ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, "o risco de segurança interna e o histórico de acidentes graves envolvendo a energia nuclear, com a morte de milhares de pessoas e contaminação do meio ambiente, cujos efeitos perduram até hoje, justificam a cautela que o uso dessa tecnologia deve motivar". A ADPF terá como relator o ministro Dias Toffoli.
Além de sublinhar que esses atos da CNPE não passaram pelo crivo do Congresso Nacional, ao fundamentar o pedido ao STF o presidente nacional da OAB lembra "os recentes incidentes ocorridos no Japão em 2011, demonstrando, portanto, que as grandes nações do mundo estão revisando seus programas nucleares e suspendendo tais atividades". Ophir Cavalcante cita ainda estudos que "comprovam que a energia nuclear é desnecessária no Brasil para geração de energia elétrica, especialmente diante das inúmeras opções de geração que o país possui sem os riscos intrínsecos para vidas humanas e o equilíbrio do meio ambiente".
Para destacar a incompatibilidade das medidas do CNPE com o ordenamento jurídico do País, a ADPF Conselho Federal da OAB salienta que "ao determinar a retomada da instalação da Usina Angra 3 sem ato de aprovação do Congresso Nacional, essas resoluções descumprem o preceito fundamental da separação de poderes (art. 2º, caput) e o princípio da legalidade (art. 5º, II), ambos da Carta Política de 1988, materializando-se, ademais, incompatíveis com os artigos 21, XXIII, ‘a', 49, XIV, e 225, § 6º".
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