OAB comemora decisão do STF que afasta condenação a advogado
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou nesta segunda-feira (2) a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o Mandado de Segurança (MS) 30892 para afastar condenação ao pagamento de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a um advogado, em razão de parecer consultivo por ele elaborado na qualidade de coordenador jurídico da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
“Trata-se de uma importante decisão, que reafirma o entendimento da OAB Nacional e do Colégio de Presidentes, contra a criminalização da profissão”, afirmou o presidente.
Segundo os autos, o advogado foi notificado a apresentar esclarecimentos acerca de irregularidades descritas em denúncia apresentada ao TCU pela Associação Amigos do Porto e emitiu manifestação favorável ao pleito da Navemar Transportes e Comércio Marítimo de concessão de prazo de carência para começar efetuar os pagamentos relativos ao arrendamento do rebocador Belo Horizonte.
No MS 30892, o profissional alega que o parecer não revela conteúdo decisório capaz de gerar consequências para a administração, pois se trata de parecer não vinculante.
Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TCU contrariou orientação consolidada pelo STF no sentido de que o parecer meramente consultivo não possui caráter vinculante, não ensejando, portanto, a responsabilização de seu emissor. “Ademais, ao consultar o Regimento Interno da Codesa, não se verifica nas competências e atividades da coordenação jurídica a obrigatoriedade da elaboração de pareceres jurídicos, muito menos a sua vinculação aos atos dos gestores”, destacou.
Por isso, de acordo com o relator, a condenação pelo TCU foi indevida. “Incabível, portanto, sua responsabilização pela corte de contas, restando tal incumbência, se for o caso, à Companhia Docas do Espírito Santo, órgão empregador do impetrante [autor do MS]”, afirmou.
Processos relacionados
MS 30892
Com informações do STF