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OAB apresenta recomendações ao CNJ para regulamentação do Novo CPC

quinta-feira, 12 de maio de 2016 às 08h11

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quarta-feira (11) audiência pública para debater o alcance das modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil e sua regulamentação. A OAB e outras entidades da advocacia compareceram ao evento para defender as conquistas da classe e dar contribuições quanto a melhor forma de encaminhar temas como comunicações processuais, atividades de peritos e as demandas repetitivas. O CNJ editou minutas de resoluções, que poderão sofrer alterações. 

A Ordem reforçou que as vitórias para a classe são, na verdade, dos jurisdicionados e da cidadania. “As prerrogativas profissionais garantem a atuação firme e independente dos advogados em favor dos cidadãos. No Novo CPC, são várias as conquistas para a classe, principalmente no âmbito dos honorários, que não podem mais ser compensados, além de normas que vedam seu aviltamento. Eles também serão pagos nas fases recursais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltando também a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, antiga reivindicação da classe.

No evento desta quarta, que debateu o alcance das modificações trazidas pelo Novo CPC, Lamachia cobrou a regulamentação da contagem de prazos em dias úteis. A legislação em vigor é expressa na previsão deste modo de contar os prazos e cabe ao CNJ garantir sua aplicação, pois Juizados Especiais e a Justiça do Trabalho, em vários Estados, têm ido contra a determinação. 

Presidente da Comissão Especial do Novo CPC da OAB, a advogada Estefânia Viveiros sugeriu alterações na redação de dispositivos da Resolução do CNJ que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o domicílio eletrônico judicial.

Segundo Estefânia, as sugestões da OAB têm como objetivo garantir que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional seja implementado com requisitos indispensáveis para a melhoria da prestação de serviço, sempre com segurança jurídica e garantindo as prerrogativas profissionais dos advogados. “As comunicações processuais têm de ser feitas de forma perfeita, sob pena de nulidade. É imprescindível uma ferramenta segura, técnica e que evite inúmeros diários de Justiça por todo Brasil”, explica.

Entre as alterações está a obrigatoriedade, para fins de intimação, de constar os nomes das partes e de seus advogados, com números de inscrição na OAB, no DJEN. Se solicitado, a intimação também pode ser feita para a sociedade de advogado. A Ordem colocará à disposição do CNJ o cadastro de Pessoas Jurídicas para este fim.

A OAB requer, ainda, que o CNJ regulamente a questão dos processos sigilosos. Para conciliar o princípio da publicidade com o de proteção à intimidade, o CNJ excepcionar os processos que tramitam em segredo de justiça. Desta forma, a Ordem sugere que, na Resolução proposta, seja abolida a expressão “vista pessoal”, para esclarecer que somente não deverão ser veiculadas no DJEN as intimações destinadas às pessoas que tenham prerrogativa de intimação pessoal ou nos casos previstos em lei.

Para a Ordem, com o objetivo de evitar a multiplicidade de locais de recebimento de intimações, devem ser publicadas no DJEN todas as intimações, não apenas aquelas destinadas aos advogados nos sistemas de PJe. 

Quanto aos prazos processuais, Estefânia frisou a necessidade de a Resolução esclareça textualmente que a contagem seja computada apenas em dias úteis. As comunicações processuais também devem permanecer disponíveis para consulta eletrônica por 24 meses após o trânsito em julgado. Consulte aqui todas as alterações propostas pela OAB. As informações constantes nos meios eletrônicos devem ser disponibilizadas com certificado de carimbo do tempo, com o fim de assegurar que não sofram alterações posteriores.

Outro ponto cobrado pela OAB é em relação às citações. Para a Ordem, elas poderão ser realizadas pelo domicílio eletrônico apenas de modo ativo, nunca de modo passivo. Da mesma forma, a comunicação de ato processual não será admitida por e-mail, que terá apenas caráter informativo e não deflagra prazos. 

“OAB quer colaborar no aprimoramento da minuta elaborada pelo CNJ, resguardando todos direitos dos advogados nos atos processuais, tanto eletrônicos quanto físicos. No momento que ocorra a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que seja com transição segura, sem prejuízo no trabalho. Buscamos sistema único e seguro, com ferramenta que facilite o manuseio do processo”, finalizou a advogada.

Veja aqui algumas das sugestões de alteração feitas pela OAB na minuta de Resolução elaborada pelo CNJ sobre comunicações eletrônicas.

Márcio Kayatt, representante da Associação dos Advogados de São Paulo, alertou para o fim da obrigatoriedade de se publicar no Diário Oficial as intimações, que é hoje o único instrumento de publicidade dos atos processuais. Ainda no campo das comunicações processuais, Ivan Nunes Ferreira, do Instituto dos Advogados Brasileiros, levou a proposta de que o CNJ regulamente a comunicação oficial processual, de maneira que ela seja feita pelos tribunais sempre no sistema PJe, pois hoje há grande confusão. “Muitos advogados ficam sem saber exatamente quando começam a correr os prazos. Com a regulamentação se atenderá o princípio constitucional da publicidade e acabará com a insegurança jurídica”, explica.

Para o CESA (Centro de Estudos de Sociedades de Advocacia), algumas mudanças na minuta de resolução apresentada pelo CNJ são necessárias para trazer mais segurança jurídica. Entre elas, explica o diretor Pedro Paulo Gasparini, diversificar as opções de cadastro dos domicílios eletrônicos, permitindo que advogados e sociedades possam estar juntos nos processos. Também sugeriu a criação de mecanismo de cadastro de acervo de processos já em curso.

Peritos

A audiência pública também debateu a regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil. Várias manifestações se referiram ao cadastro a ser instituído pelos tribunais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto na minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho do Novo CPC. 

De acordo com o artigo 156 da Lei 13.105/2015, os tribunais listarão no cadastro os profissionais “legalmente habilitados” para assistir o juiz em uma decisão que dependa de “conhecimento técnico ou científico”. O cadastro será formado a partir de consulta pública, além de “consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil”, para a indicação de profissionais e órgãos técnicos interessados.

Para o presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, José Rogério Cruz e Tucci, a minuta de resolução apresentada pelo Grupo de Trabalho sobre o tema deveria ser mais “arrojada”, pois há muitas distorções em relação à fixação dos honorários, muitas vezes “incondizente” com o trabalho do profissional. “A tabela de honorários periciais também precisa trazer o mínimo condizente com a importante atividade dos peritos”, disse.

Com informações do CNJ

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