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OAB vai ao STJ e garante que advogado só seja preso em Sala do Estado Maior

sexta-feira, 11 de novembro de 2016 às 11h14

Brasília – A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas atuaram junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir, por habeas corpus, que um advogado somente fosse preso se em Sala de Estado Maior. O caso se deu em Mato Grosso do Sul, na capital Campo Grande.

“Não é um favor o cumprimento das prerrogativas. Elas têm força legal federal, portanto não se trata de um ato discricionário. Se o advogado tiver que ser detido, somente será em Sala de Estado Maior. Prerrogativas são garantias absolutamente necessárias ao profissional que a Constituição Federal define como indispensável à administração da Justiça. Logo, a OAB não irá tolerar qualquer afronta ao texto legal do nosso Estatuto, que é a Lei Federal 8.906 de 1994”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Tanto o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, quanto o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, entendem que “diante da ausência de Sala de Estado-Maior, a transferência do advogado para prisão domiciliar é medida que se impõe, sem outras interpretações”.

Além de Lamachia, Jarbas e Charles, o presidente da OAB Mato Grosso do Sul e a presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MS, Silmara Salamaia, também foram recebidos pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, que logo em seguida concedeu o habeas corpus. 


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