Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 13 processos
Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta terça-feira (18/6), foram julgados 13 dos 31 processos inicialmente previstos, além de um extrapauta. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, quatro casos foram submetidos a pedido de vista.
Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e pelo conselheiro federal José Augusto Araújo de Noronha (PR), a reunião foi encerrada às 19h10, após uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia.
Entre os temas avaliados, foi respondida uma consulta sobre a possibilidade de criação de associação sem fins lucrativos e pro bono. O entendimento do relator, conselheiro federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG), seguido por unanimidade, foi no sentido de que não há vedação para tal, desde que seja por advogado inscrito nos quadros da OAB, que respeite a observância da vedação contida no art. 34, IV do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994), não podendo o advogado atuar como captador de causas para terceiros, e, ainda, as exposições do Provimento 166/2015 do CFOAB.
Outra questão foi uma consulta sobre a possibilidade do exercício da advocacia por auditor fiscal de tributos municipal, de relatoria do conselheiro federal Shaymmon Emanoel Sousa (PI). Considerada uma matéria pacificada no Órgão Especial, o item foi respondido para reiterar que a advocacia é incompatível com o cargo de função de auditor de tributos municipais, nos termos do artigo 28, VII da Lei nº 8.906/1994, o que determina a proibição total do exercício da advocacia.
A função do Órgão Especial reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, bem como, ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e a OAB e na resposta de consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.
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