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Tribunal eleva honorários advocatícios em causa de baixo valor com base na tabela da OAB-MS

segunda-feira, 2 de setembro de 2024 às 20h48

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu majorar os honorários advocatícios advindos de uma causa de baixo valor, utilizando como referência a tabela de honorários da OAB-MS. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto.

O desembargador, que antes de ingressar na magistratura pelo quinto constitucional atuou como conselheiro federal e diretor nacional da OAB, considerou que o valor inicialmente fixado em primeira instância era irrisório e não refletia adequadamente o trabalho realizado pelo advogado. 

Na sentença original, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), foi determinado o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Contudo, ao reformar a decisão, o desembargador Ary Raghiant Neto aplicou o disposto no § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil, que orienta a utilização da tabela da OAB para garantir que os honorários sejam proporcionais ao trabalho executado. 

“Nos casos em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, deverá ser fixado honorário por equidade. Na espécie, a fixação em 10% sobre pouco mais de 5 mil reais leva a honorários na faixa de 500 reais, o que é irrisório para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da parte”, considerou Ary Raghiant Neto.

Desta forma, com base na tabela de 2024 da seccional, os honorários foram reajustados para R$ 6.230, valor considerado justo para a atuação em procedimentos comuns cíveis.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “essa decisão do TJ-MS, conduzida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, é um marco para a advocacia, pois reafirma o compromisso com a justa remuneração dos advogados e a aplicação das tabelas da Ordem, que são fundamentais para garantir o reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação dos profissionais em todas as causas, independentemente do valor envolvido”.

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