Simonetti solicita a Barroso rediscussão de matéria com a participação da OAB no Plenário do CNJ
Litigância abusiva, advocacia dativa, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e plenário virtual foram os assuntos tratados pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso. Na reunião, que aconteceu no gabinete da Presidência do CNJ, nessa terça-feira (5/11), Simonetti apresentou memoriais elaborados pela entidade a respeito dos quatro assuntos.
Na ocasião, o presidente da OAB reforçou o pedido encaminhado via ofício em 17 de outubro, solicitando a suspensão dos efeitos dos processos de interesse da advocacia e retorno do debate apenas quando seus representantes voltassem a ocupar as cadeiras no Conselho, que estão vagas à espera da deliberação e sabatina do Senado Federal. Simonetti demonstrou a necessidade de suspensão dos efeitos dos dois atos normativos que impactam diretamente o exercício profissional dos advogados, aprovados na 13ª Sessão Ordinária, ocorrida em 22/10, sem a composição plena do colegiado. O primeiro é a Resolução CNJ 591/2024, que permite a inclusão no plenário virtual de todos os recursos e ações nos tribunais. O segundo abrange o conceito de litigância abusiva, dando aos magistrados poderes para exigir apresentação de documentos complementares para o recebimento de ações, podendo, ainda, extinguir, de plano, demandas consideradas abusivas.
“A OAB defende a imprescindibilidade da participação da advocacia nos debates e julgamento do assunto sob exame, diante da inegável relevância e impacto da matéria no exercício profissional dos advogados. Nesse sentido, com o intuito de assegurar a devida representatividade da advocacia nos processos de relevância em trâmite perante o CNJ, reforça-se o pleito de que os processos em que a OAB for parte, interessada ou que envolvam temas de grande repercussão para a advocacia, como nos dois casos, sejam adiados até que os novos representantes indicados pela entidade tomem posse”, reiterou Beto Simonetti.
Plenário virtual
Com o intuito de otimizar e tornar mais objetiva a análise da matéria, o CFOAB já havia requerido o desmembramento do procedimento, tendo sido determinado pelo então relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a autuação na classe de Comissão de três processos para estudo e possível regulamentação acerca do atendimento virtual à advocacia, sessões nos tribunais – presenciais, virtuais, híbridas, em que há magistrados presentes de forma física e remota, e sessões por videoconferência –, e audiências nas unidades judiciais – presencial, híbrida e por videoconferência.
Considerando a repercussão da matéria para a advocacia nacional, o Conselho Federal da OAB requereu admissão como interessado nos respectivos feitos e aguardava a conclusão dos trabalhos e a apresentação de propostas de redação dos atos normativos para sugestões e debates.
“Restado amplamente demonstrado o interesse jurídico do CFOAB no deslinde da questão trazida ao CNJ, seria de bom alvitre que a OAB pudesse participar dos debates para apresentar considerações e contribuições que podem aprimorar a resolução e garantir a segurança jurídica, transparência, efetividade do acesso à justiça e a garantia das prerrogativas profissionais dos advogados”, afirmou a entidade no documento apresentado ao órgão colegiado. As questões referentes à realização das sustentações orais estão entre as principais preocupações da entidade.
Litigância abusiva
Na reunião, o presidente da OAB lembrou que a recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (Tema 1.198), o que torna a medida precipitada. Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa.
De acordo com o Conselho Federal, a resolução chama a atenção pelo detalhamento de 45 situações que, segundo o CNJ, conduziriam à exigência de documentos e medidas complementares por quem acessa a Justiça. Portanto, o texto acarreta comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça, já que consta no elenco de situações citadas um tratamento generalizado, que coloca os jurisdicionados na condição de suspeitos de promoverem demandas abusivas, especialmente em questões relativas a relações de consumo e Direito Previdenciário – matérias que comumente afetam a população vulnerável.
O representante da OAB esclareceu, ainda, que a fiscalização do exercício profissional da advocacia compete, por determinação legal, à Ordem. Desta forma, não é possível estabelecer uma presunção, baseada em conceitos genéricos sobre a atuação abusiva em demandas de massa. O resultado, traria, inclusive, morosidade, inibição de acesso à Justiça e encarecimento dos custos para que esse acesso ocorra.
“O assunto ainda merece debates mais aprofundados para uma escorreita definição dos limites para a atuação de ofício dos magistrados ao se deparar com hipótese de litigância abusiva, diante da ausência de ações que visem soluções contra a deficiência fiscalizatória e punitiva de agentes reguladores públicos sobre atividades econômicas com alto grau de ineficiência e danos aos cidadãos, bem como da ausência de parametrização de abuso de direito pelos ‘grandes litigantes’. O que se observa é que as medidas afetam apenas a postulação de vulneráveis e aumentam a quase inimputabilidade de empresas que lesam em massa. Não se pode aceitar que paire sobre os autores das demandas suspeita generalizada de demanda abusiva, tampouco que paire sobre o advogado uma suspeita a priori que é incompatível com sua função essencial na administração da justiça”, afirmou o documento entregue por Simonetti ao ministro Barroso.
Advocacia dativa
Na oportunidade, o presidente nacional da OAB também requereu ao presidente do CNJ ajuste na redação do ato normativo que visa estabelecer diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogados dativos nos tribunais brasileiros.
A proposta visa à inclusão de parágrafo único ao art. 8º da resolução aprovada para que o texto observe as legislações estaduais existentes sobre a advocacia dativa, com o objetivo de garantir que a regulamentação nacional respeite as normas locais vigentes, assegurando a continuidade dos sistemas de advocacia dativa que já se mostram eficazes e transparentes, a exemplo dos estados do Paraná, Goiás e Acre.
“A inclusão proposta permite que tais sistemas continuem a operar de forma satisfatória, evitando possíveis conflitos normativos e permitindo que as regulamentações estaduais, que já são adequadas às realidades e demandas locais, coexistam com a resolução do Conselho Nacional de Justiça”, defendeu Simonetti.
O presidente do CFOAB solicitou, ainda, que a proposta apresentada pela Associação Nacional das Defensorias e Defensores Públicos (ANADEP) – de alteração do texto da resolução para incluir a participação da Defensoria Pública nos eventuais convênios firmados pelos Tribunais para controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos – não seja acolhida, uma vez que não se vislumbra qualquer fundamento jurídico apto a justificar a inclusão da Defensoria Pública nos referidos convênios.
DJEN
Por fim, em atendimento às preocupações trazidas pela advocacia frente às mudanças decorrentes da implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Simonetti reiterou ao ministro o pedido de adequação da atual redação do § 3º, do art. 11, da Resolução CNJ 455/2022, de modo a harmonizá-la com o disposto no art. 5º da Lei 11.419/2006, em consonância com a interpretação já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como a manutenção da previsão de dez dias corridos para abertura de prazos em intimações eletrônicas que não exigem vistas ou intimação pessoal.
A entidade argumenta que o prazo é necessário para assegurar a correta e eficaz comunicação entre os advogados e o Poder Judiciário, proporcionando tempo hábil para a análise técnica e a tomada de providências processuais, sem qualquer prejuízo ao princípio da celeridade.
Segundo o presidente da OAB Nacional, corrobora com a sistemática da Lei do Processo Eletrônico a disposição do Código de Processo Civil (CPC), ao prever que os prazos começam a correr a partir do dia seguinte ao término do prazo de dez dias da disponibilização do ato no meio eletrônico. Merece destaque, ainda de acordo com a Ordem, o desequilíbrio no tratamento entre entidades públicas e a advocacia privada, pois a redação da Resolução CNJ 455/2022 mantém o prazo de dez dias corridos para consulta apenas para pessoas jurídicas de direito público, enquanto a advocacia privada estaria sujeita a um procedimento distinto.
“Merece reforma, ainda, o desequilíbrio no tratamento entre entidades públicas e a advocacia privada. Isso porque a redação da Resolução CNJ 455/2022 mantém o prazo de 10 dias corridos para consulta apenas para pessoas jurídicas de direito público, enquanto a advocacia privada estaria sujeita a um procedimento distinto”, destacou a OAB no memorial apresentado ao ministro Barroso.
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