CFOAB aprova ingresso como amicus curiae em ADPF para defender imprescritibilidade do crime análogo à escravidão
A OAB aprovou proposta de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, que analisa a prescrição do crime análogo à escravidão. A decisão ocorreu durante a primeira sessão ordinária do Conselho Pleno da gestão, realizada no Plenário da OAB-DF, nesta segunda-feira (17/3).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, o conselheiro federal por Rondônia Alex Sarkis, por entenderem que é necessário tomar medidas decisivas contra o trabalho análogo à escravidão e assegurar que os responsáveis sejam efetivamente punidos.
“É fundamental ressaltar que a punição rigorosa da escravidão continua sendo uma necessidade urgente, como forma de reparar injustiças do passado. Mesmo decorridos 136 anos desde a abolição oficial da escravidão no Brasil, ainda hoje podemos verificar a presença de práticas escravagistas em diversos setores, principalmente entre grupos mais vulneráveis devido a questões históricas, sociais, econômicas, de origem migratória, étnicas, raciais e de gênero”, afirmou o conselheiro em seu voto, que também é procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB.
Origem do pedido
A solicitação de amicus curiae foi sugerida pelo procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O parecer emitido pela Comissão Nacional registrou que, ao declarar a imprescritibilidade do trabalho análogo à escravidão, o Brasil reforça seu compromisso com as normas e princípios internacionais de direitos humanos, demonstrando uma postura firme contra a impunidade em casos de violações graves.
Em 2024, as comissões nacionais de Direitos Humanos, da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil e de Promoção da Igualdade apresentaram um parecer que fortalece o compromisso da OAB. O relatório com mais de 50 páginas apoia a proposição do CFOAB para o ingresso da entidade como amicus curiae na ADPF 1053 no STF, buscando que o crime de redução a condição análoga à escravidão seja declarado imprescritível.