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Britto: criminosos travestidos de advogados serão punidos

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007 às 13h12

Brasília, 02/02/2007 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (02) que, ao se comprovar a participação de advogados na fraude detectada pelo ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que, a partir de sua assinatura falsificada, culminou na libertação equivocada de três presos - os envolvidos serão punidos. “A prova que se tem da falsidade tem que merecer a reação contundente da Ordem. A OAB já disse isso publicamente e vai continuar, pois não vamos permitir profissionais corruptos no âmbito da OAB. Aliás, é melhor classificar esses supostos profissionais de criminosos travestidos de advogados”.

Cezar Britto conversou na noite dessa quinta-feira com o ministro Peçanha Martins, logo que tomou conhecimento da descoberta da fraude em habeas corpus, supostamente causada por advogados. Peçanha Martins mostrou ao presidente da OAB toda a documentação do processo, o que revoltou Cezar Britto. “Isso nos revoltou. Revoltou a cidadania e a advocacia. A revolta tem que ter a contraprestação, que é a punição”, acrescentou Cezar Britto. De posse da documentação que será enviada pelo STJ à OAB, poderá ser instaurado, no âmbito da entidade, processo disciplinar contra os advogados envolvidos.

A fraude no STJ foi detectada pelo próprio Peçanha Martins em habeas corpus no qual se pedia medida liminar para a soltura de três pessoas presas na Operação "Diamante Negro", da Polícia de Minas Gerais. Após o indeferimento da liminar pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que entendeu não haver ilegalidade no ato impugnado no HC, outros advogados protocolaram petição no habeas corpus, requerendo a extensão de liminar supostamente "reconsiderada e deferida" pelo ministro Peçanha Martins a outros co-réus no mesmo processo, juntando, para tanto, cópia da decisão. No entanto, o ministro Peçanha Martins constatou que, além de não haver nenhuma decisão concessiva de liminar, a assinatura da decisão juntada pelos advogados sequer era semelhante à sua.

Depois de constatar a fraude, o ministro do STJ telefonou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que informou ter recebido a decisão forjada via fax, o que ocasionou a expedição de alvarás de soltura em favor dos presos na operação Diamante Negro. Eles foram libertados no último dia 26.

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