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Conselho Pleno

                        SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA – NOVEMBRO/2024

CONSELHO PLENO

Dia 11.11.2024, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão virtual Ordinária do Conselho Pleno.
Local: Virtual. 

PAUTA DE JULGAMENTOS 

I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:


01	Proposição n. 49.0000.2015.005792-9/COP. 
Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. 
Assunto: Solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014, do Estado de Mato Grosso do Sul, que fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG).

02	Proposição n. 49.0000.2017.002751-2/COP. 
Origem: Presidente do Conselho Federal da OAB - Claudio Lamachia – Gestão 2016/2019).
Assunto: Análise da constitucionalidade da Lei n. 13.429/2017 que “Altera dispositivos da Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.”.
Relator: Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche (MS).

03	Proposição n. 49.0000.2017.009306-6/COP.
Origem: Comissão Nacional de Sociedades de Advogados – Memorando n. 003/2017-CNSAD.
Assunto: Proposta de criação de Provimento para Unificação Nacional das Normas de Registros de Atos das Sociedades e Advogados e Sociedades Unipessoais de Advocacia.
Relator: Conselheiro Federal Sergio Ludmer (AL). 

04	Recurso n. 49.0000.2019.005262-6/COP. 
Recorrente: P.L.S. 
Advogado: Pierre Lourenço da Silva OAB/PR 71.416.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

05	Recurso n. 49.0000.2019.009197-7/COP. 
Recorrente: P.C.R.F.
Advogado: Paulo Cesar Rodrigues de Faria OAB/GO 57.637, OAB/DF 64.817 e OAB/SP 505.716.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

06	Proposição n. 49.0000.2019.013404-7/COP.
Origem: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP n. 203.670.
Assunto: Proposta de alteração do art. 105 do Regulamento Geral da OAB. Medida cautelar disposta no art. 71, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Regulamentação no âmbito dos Conselhos Seccionais. 
Relatora: Conselheira Federal Cristiane Damasceno Leite (DF). 

07	Recurso n. 49.0000.2019.013545-5/COP. 
Recorrente: P.L.S.
Advogado: Pierre Lourenço da Silva OAB/PR 71.416.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

08	Proposição n. 49.0000.2020.000380-1/COP.
Origem: Rodrigo Sanches Rios, Secretário-Geral da OAB/PR (Ofício n. 0084/20-SOC/CPL) – Gestão 2019/2021.
Assunto: Solicitação de análise da PEC n. 80/2019, que altera os arts. 182 e 186 da Constituição Federal. Função social da propriedade urbana e rural.
Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA).

09	Proposição n. 16.0000.2021.000035-1/COP. 
Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Gestão 2019/2021 (Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Seccional da OAB/PR). 
Assunto: Proposta de alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) para inserção de dispositivos concernentes às prerrogativas dos advogados e das advogadas com deficiência. 
Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP).

10	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 

11	Proposição n. 49.0000.2021.007083-4/COP. 
Origem: Bancada da OAB/Mato Grosso - Gestão 2019/2022; Bancada da OAB/Santa Catarina - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007119-0); Presidente e Bancada da OAB/Pernambuco - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007198-7). (Apensos: Protocolo n. 49.0000.2022.008043-1, 49.0000.2023.005648-3, 49.0000.2023.005650-7, 49.0000.2023.005679-1, 49.0000.2023.005646-7 e 49.0000.2023.005676-7. Origem: Comitê Regulador do Marketing Jurídico - Gestão 2022/2025).
Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 6º e do inciso VIII do art. 2º, de reposicionamento do § 3º do art. 5º e de acréscimos ao Anexo Único, ambos do Provimento n. 205/2021 que "Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia."
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).
Vista Coletiva. 

12	Proposição n. 49.0000.2022.004119-7/COP. 
Origem: Conselheira Federal Ana Karolina Souza de Carvalho (MA) – Gestão 2022/2025. 
Assunto: Proposta de criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando da prisão de advogados e/ou advogadas.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).

13	Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). 
Vista Coletiva.

14	Recurso n. 05.0000.2023.000041-1/COP.
Recorrente: VIA Bahia Concessionária de Rodovias S.A. 
Advogados: Rafael Santos Alexandria de Oliveira OAB/BA 18676, OAB/SE 488A, OAB/SP 429832 e OAB/RJ 254898 e outros. 
Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia Subseção de Vitória da Conquista/BA.
Relator: Conselheiro Federal José Augusto Araújo de Noronha (PR).

15	Proposição n. 49.0000.2023.005669-6/COP.
Origem: Comitê Regulador do Marketing Jurídico – Gestão 2021/2024. 
Assunto: Proposta de alteração do § 4º do art. 4º do Provimento n. 205/2021 que “Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.”. Venda de bens e serviços (seminários, congressos, etc).
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).

16	Proposição n. 49.0000.2023.007227-0/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Tema 496 - Leading Case: RE 590908-STF. Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
Relator: Conselheiro Federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB).

17	Proposição n. 49.0000.2023.011742-9/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB na condição de amicus curiae na ADPF 1053. Crime de trabalho em condição análoga à de escravo. Prescrição do Crime.
Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
Vista Coletiva.

18	Proposição n. 49.0000.2024.000469-2/COP.
Origem: Presidente da Segunda Câmara, Secretária-Geral Adjunta Milena da Gama Fernandes Canto – Gestão 2022/2025 (Memorando 01/2024-GOC/SCA). 
Assunto: Proposta de acréscimo do art. 58-B e parágrafos ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Regulamentação do Acordo de Não Persecução Disciplinar.
Relator: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS).

19	Proposição n. 49.0000.2024.002262-5/COP.
Origem: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de reanálise da exigência prevista no art. 7º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB. Proibição do ocupante de cargo demissível ad nutum à participação em procedimento do Quinto Constitucional.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).
Vista Coletiva.

20	Proposição n. 49.0000.2024.005257-1/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Tema 1267 – RE 1450100. Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Relator: Conselheiro Federal Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (RN).
Vista coletiva. 

21	Proposição n. 49.0000.2024.005485-6/COP. 
Origem: Diretor-Tesoureiro Leonardo Pio da Silva Campos e Conselheira Federal Mara Yane Barros Samaniego (MT) – Gestão 2022/2025. 
Assunto: Proposta de alteração do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para adequação à Resolução n. 05/2020, que alterou o diploma, instituindo a paridade de gênero nos órgãos da Instituição.
Relatora: Conselheira Federal Ana Vládia Martins Feitosa (CE).

22	Proposição n. 49.0000.2024.005558-5/COP. 
Origem: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB – Gestão 2021/2024. 
Assunto: Proposta de alteração do art. 58 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação. Infração disciplinar ou violação ética no âmbito do Conselho Federal da OAB. Art. 70, caput, da Lei n. 8.906/94. Fixação de competência nas Turmas da Segunda Câmara. 
Relator: Conselheiro Federal Marcelo Fontes Cesar de Oliveira (RJ).

23	Proposição n. 49.0000.2024.005899-8/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 63, §§ 1º e 5º do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei 14.879/2024. 
Relatora: Conselheira Federal Mara Yane Barros Samaniego (MT). 

24	Proposição n. 49.0000.2024.007325-9/COP.
Origem: Coordenador do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, Dr. Rodrigo Badaró Almeida de Castro (Memorando n. 001/2024-ONCiber). 
Assunto: Proposta de criação de recomendação pelo Conselho Federal da OAB com diretrizes para orientar o uso de Inteligência Artificial generativa na Prática Jurídica.
Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF).
Vista coletiva. 

25	Proposição n. 49.0000.2024.008827-7/COP.
Origem: Processo originário (Memorando n. 015/2024-GOC/COP. Sessão Plenária de 19/08/2024).
Assunto: Proposta de regulamentação do disposto no art. 55-A do Código de Ética e Disciplina. Tramitação e Julgamento de procedimentos da OAB com observância da perspectiva de raça. 
Relator: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior (PI).

26	Recurso n. 49.0000.2024.009020-1/COP.
Recorrente: Vanusa Inácio Machado OAB/SP 309.519.
Advogada: Vanusa Inácio Machado OAB/SP 309.519.
Recorrido: Decisão do Conselho Seccional da OAB/São Paulo.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Viana Queiroz (BA).

27	Proposição n. 49.0000.2024.010617-7/COP.
Origem: Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva (Memorando n. 001/2024-CEERID). 
Assunto: Proposta legislativa para inserção de dispositivo no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e Projeto de regulamentação administrativa da investigação defensiva.
Relator: Conselheiro Federal Rodrigo Sanchez Rios (PR).

28	Proposição n. 49.0000.2024.010681-7/COP.
Origem: Conselheira Federal Renata Berenguer de Queiroz (PE).
Assunto: Proposta de alteração do art. 63 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Possibilidade de sustentação oral tanto pelo representante quanto pelo representado ou seus defensores. 
Relator: Conselheiro Federal Pedro Miranda de Oliveira (SC).

29	Proposição n. 49.0000.2024.010683-3/COP.
Origem: Conselheira Federal Renata Berenguer de Queiroz (PE).
Assunto: Proposta de alteração legislativa. Art. 34 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Inclusão como infração ético-disciplinar a prática de racismo, homofobia, transfobia, prática de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental, no âmbito da OAB. 
Relator: Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM).

V – Expediente e comunicações dos presentes.

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