SESSÃO ORDINÁRIA – ABRIL/2025
CONSELHO PLENO
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
Dia 07.04.2025, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2014.011389-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Ceará (Ofício n. 194-AT-14 - Gestão 2014).
Assunto: Legitimidade do Conselho Seccional para impugnação, via controle concentrado, de atos normativos municipais.
Relator: Conselheiro Federal José Cardoso Dutra Júnior (DF).
02 Proposição n. 49.0000.2017.009306-6/COP.
Origem: Comissão Nacional de Sociedades de Advogados – Memorando n. 003/2017-CNSAD.
Assunto: Proposta de criação de Provimento para Unificação Nacional das Normas de Registros de Atos das Sociedades e Advogados e Sociedades Unipessoais de Advocacia.
Relatora: Conselheira Federal Alynne Patricio de Almeida Santos (PI).
03 Proposição n. 49.0000.2019.013404-7/COP.
Origem: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP n. 203.670.
Assunto: Proposta de alteração do art. 105 do Regulamento Geral da OAB. Medida cautelar disposta no art. 71, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Regulamentação no âmbito dos Conselhos Seccionais.
Relator: Conselheiro Federal Marcos César Gonçalves de Oliveira (GO).
04 Proposição n. 49.0000.2020.000380-1/COP.
Origem: Rodrigo Sanches Rios, Secretário-Geral da OAB/PR (Ofício n. 0084/20-SOC/CPL) – Gestão 2019/2021.
Assunto: Solicitação de análise da PEC n. 80/2019, que altera os arts. 182 e 186 da Constituição Federal. Função social da propriedade urbana e rural.
Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP).
05 Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal.
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).
06 Proposição n. 49.0000.2021.007083-4/COP.
Origem: Bancada da OAB/Mato Grosso - Gestão 2019/2022; Bancada da OAB/Santa Catarina - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007119-0); Presidente e Bancada da OAB/Pernambuco - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007198-7). (Apensos: Protocolo n. 49.0000.2022.008043-1, 49.0000.2023.005648-3, 49.0000.2023.005650-7, 49.0000.2023.005679-1, 49.0000.2023.005646-7 e 49.0000.2023.005676-7. Origem: Comitê Regulador do Marketing Jurídico - Gestão 2022/2025).
Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 6º e do inciso VIII do art. 2º, de reposicionamento do § 3º do art. 5º e de acréscimos ao Anexo Único, ambos do Provimento n. 205/2021 que "Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia."
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).
Vista Coletiva.
07 Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal Adriana Paula Tanssini Rodrigues Silva (MT).
08 Recurso n. 05.0000.2023.000041-1/COP.
Recorrente: VIA Bahia Concessionária de Rodovias S.A.
Advogados: Rafael Santos Alexandria de Oliveira OAB/BA 18676, OAB/SE 488A, OAB/SP 429832 e OAB/RJ 254898 e outros.
Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Subseção de Vitória da Conquista/BA.
Relatora: Conselheira Federal Simone Lopes de Carvalho e Silva (PI).
09 Proposição n. 49.0000.2023.005669-6/COP.
Origem: Comitê Regulador do Marketing Jurídico – Gestão 2021/2024.
Assunto: Proposta de alteração do § 4º do art. 4º do Provimento n. 205/2021 que “Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.”. Venda de bens e serviços (seminários, congressos, etc).
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).
10 Proposição n. 49.0000.2024.004694-2/COP.
Origem: Colégio de Presidentes. 26 de abril de 2024. Barra de São Miguel/AL.
Assunto: Proposição. Possibilidade de o(a) advogado(a) integrar mais de uma sociedade no mesmo Conselho Seccional.
Relatora: Conselheira Federal Alynne Patricio de Almeida Santos (PI).
11 Proposição n. 49.0000.2024.005485-6/COP.
Origem: Diretor-Tesoureiro Leonardo Pio da Silva Campos e Conselheira Federal Mara Yane Barros Samaniego (MT) – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de alteração do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para adequação à Resolução n. 05/2020, que alterou o diploma, instituindo a paridade de gênero nos órgãos da Instituição.
Relatora: Conselheira Federal Ana Vládia Martins Feitosa (CE).
12 Recurso n. 49.0000.2024.010671-0/COP.
Origem: Processo originário.
Assunto: Medida Cautelar. Pedido liminar concedido. Participação em procedimento de quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco - 2024. Recurso.
Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco – Fernando Jardim Ribeiro Lins OAB/PE 16.788-D – Gestão 2022/2024.
Recorrida: Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo OAB/ES 24.863.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).
13 Proposição n. 49.0000.2024.010681-7/COP.
Origem: Conselheira Federal Renata Berenguer de Queiroz (PE) – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de alteração do art. 63 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Possibilidade de sustentação oral tanto pelo representante quanto pelo representado ou seus defensores.
Relatora: Conselheira Federal Natália França Von Sohsten (AL).
14 Proposição n. 49.0000.2024.012686-5/COP.
Origem: Conselho Nacional de Justiça (Ofício n. 529/2024/GAB-MEMB MPU).
Assunto: Proposta de Resolução conjunta (CNJ e CNMP) para regulamentação da captação e do registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e Plenários do júri sob a presidência do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Relatora: Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ).
15 Recurso n. 17.0000.2024.014141-0/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Assunto: Inscrição a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - 2024. Decisão do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Indeferimento da inscrição do candidato na condição de cotista. Recurso com Pedido Cautelar.
Recorrente: Pedro Avelino de Andrade OAB/PE 30.849.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).
16 Recurso n. 17.0000.2024.016099-0/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Assunto: Inscrição a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - 2024. Decisão do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Indeferimento da inscrição da candidata na condição de cotista. Recurso com Pedido Cautelar.
Recorrente: Luzia Helena de Valois Correia OAB/PE 475-B.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).
17 Recurso n. 17.0000.2024.016602-8/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Assunto: Inscrição a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - 2024. Decisão do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Indeferimento da inscrição do candidato na condição de cotista. Recurso com Pedido Cautelar.
Recorrente: Frederico Preuss Duarte OAB/PE 20.700.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).
18 Recurso n. 17.0000.2024.016640-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Assunto: Inscrição a vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no ano de 2024. Decisão do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Indeferimento. Recurso. Pedido Cautelar.
Recorrente: Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo OAB/ES 24.863.
Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco.
Relator: Conselheiro Federal Thiago Pires de Melo (RR).
V – Expediente e comunicações dos presentes.
* * *
|