RECURSO N. 49.0000.2013.003862-2/SCA-PTU. Recte: P.A.B. (Advs: Paulo Antonio Begalli OAB/SP 94570 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.M. (Advs: Giorgio Pignalosa OAB/SP 92687 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Wilson Sales Belchior (PB). EMENTA N. 007/2014/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Tipificação errônea emitida pelo TED. Nulidade da decisão. Emissão de novo parecer. Recurso provido parcialmente. 1. Decisão emitida pelo Tribunal de Ética e Disciplina em desconformidade com a capitulação prevista no parecer preliminar. 2. Inexistência de fatos novos no decurso da Representação. 3. Ausência de motivação para nova infração imposta. 4. Nulidade de todos os atos subsequentes à decisão do TED. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente, Wilson Sales Belchior, Relator. (DOU, S.1, 07.03.2014, p. 197/198)