RECURSO N. 49.0000.2014.014631-2/OEP. Rectes: J.S.A.J. (Advs: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981, Silvio Carlos Alves dos Santos OAB/SP 233033 e outros) e C.S. (Adv: Fabrício Assad OAB/SP 230865). Recdos: J.S.A.J. (Advs: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981, Silvio Carlos Alves dos Santos OAB/SP 233033 e outros) e C.S. (Adv: Fabrício Assad OAB/SP 230865). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo (Adv: Renata Soltanovitch OAB/SP 142012 - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo). Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 169/2018/OEP. Recurso ao Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Acórdão unânime da Segunda Câmara. Agressão física praticada por advogado contra colega de profissão advogada. Conduta incompatível com a advocacia. Ato de natureza absolutamente reprovável que, por sua gravidade, não demanda habitualidade. A infração disciplinar de manter conduta incompatível com a advocacia restará configurada ainda que seja praticada uma conduta isolada, mas a qual se verifique extrema gravidade, como, sem qualquer dúvida, uma agressão física praticada por um advogado contra uma colega de profissão. A seu turno, a fixação da reprimenda deve observar os critérios de individualização, não merecendo reparo o acórdão recorrido, visto que valorou as circunstâncias legais para fixar a sanção mais adequada. Recurso da advogada C.S. não conhecido, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, e recurso do advogado J.S.A.J. conhecido, mas improvido, mantida a condenação à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 05 (cinco) meses, e multa de 05 (cinco) anuidades, por violação ao artigo 34, inciso XXV, da Lei n. 8.906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso da representante e negar provimento ao recurso do representado, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 03 de setembro de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S. 1, 18.09.2018, p. 75).