Ementa 083/2002/SCA. Não comete falta disciplinar, advogado que, no julgamento pelo Tribunal do Júri, após protestar contra pronunciamento da juíza, retira-se da sala secreta por entender estar a magistrada induzindo os jurados, beneficiando a acusação. Inexistindo provas de conduta contrária ao Código de Ética, julga-se a representação improcedente. (Recurso nº 0186/2002/SCA-SP. Relator: Conselheiro Célio Avelino de Andrade (PE), julgamento: 26.09.2002, por unanimidade, DJ 24.10.2002, p. 479/480, S1)