RECURSO Nº 0382/2006/SCA - 02 volumes. Recorrente: S.S.K. (Advogado: Sérgio dos Santos Kazmirczak OAB/MS 4477-A). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA Nº 083/2007/SCA. "Prescrição à pretensão punitiva. Ocorrência. Decorridos mais de 5 (cinco) anos entre o conhecimento do fato e o julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Art. 43, Caput do EOAB. Pelo conhecimento e provimento." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 16 de abril de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator. (DJ, 08.05.2007, p. 1078/1079/1080, S.1)