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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 57/1986

Acrescenta elemento de identificação (n.° do CPF/MF) no cartão de identidade de que trata o Provimento n.° 06/64. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Data: 07 de julho de 1986
O CONSELHO FEDERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos IX e XX, da Lei n.° 4.215/63, e tendo em vista o decidido no Processo CP n.° 3.148/85, em reunião plenária de 13.05.86, sobre o modelo e requisitos do cartão de identidade regido pelo Provimento n.° 06/64,

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1º No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

Artt. 2.° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986.

Hermann Assis Baeta, Presidente
Luiz Carlos Vaile Nogueira, Relator

(D. J. Brasília, DF, de 07.07.86)
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