Provimento Nº 57/1986
Acrescenta elemento de identificação (n.° do CPF/MF) no cartão de identidade de que trata o Provimento n.° 06/64. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 07 de julho de 1986
O CONSELHO FEDERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos IX e XX, da Lei n.° 4.215/63, e tendo em vista o decidido no Processo CP n.° 3.148/85, em reunião plenária de 13.05.86, sobre o modelo e requisitos do cartão de identidade regido pelo Provimento n.° 06/64,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
Artt. 2.° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986.
Hermann Assis Baeta, Presidente
Luiz Carlos Vaile Nogueira, Relator
(D. J. Brasília, DF, de 07.07.86)
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º No verso do cartão de identidade do advogado, estagiário e provisionado, conforme modelo adotado no Provimento n.° 06/64 e abaixo da data de expedição, constará o número da inscrição do titular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
Artt. 2.° Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986.
Hermann Assis Baeta, Presidente
Luiz Carlos Vaile Nogueira, Relator
(D. J. Brasília, DF, de 07.07.86)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO