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OAB: tempo de profissão de candidatos pode ser alvo de consulta

segunda-feira, 4 de junho de 2007 às 16h43

Belém (PA), 04/06/2007 - O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, defendeu hoje (04), em Belém, durante a sessão solene de entrega de carteiras a 198 novos advogados na Seccional da OAB-PA, a realização de consulta prévia, sob forma de plebiscito, para que os advogados aptos ao processo eleitoral na OAB possam opinar sobre a possibilidade de permitir que aqueles com menos de cinco anos de carreira, sejam incluídos na composição sucessória dos Conselhos Seccionais da instituição. Hoje, pelo artigo 63, parágrafo 2° do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), só pode ser candidato aos órgãos da OAB o advogado que “exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.

Segundo Cezar Britto, a proposta ainda vai ser encaminhada para análise e deliberação no Conselho Federal. Mas adiantou que o referendo pode ser programado para a próxima eleição, que ocorrerá daqui a dois anos. O plebiscito contemplaria o projeto de reforma política da OAB e atenderia a um pleito da própria classe. "Poderemos usar o processo eleitoral para fazer essa consulta; e o interessante é que a Ordem dê o exemplo de democracia", pontuou.

Atualmente, de acordo com Britto, quase 50% dos advogados inscritos na OAB têm menos de 10 anos de carreira e, cerca de 38%, até cinco anos de exercício profissional. "Como temos no Brasil, hoje, 1.048 instituições de ensino superior com o curso de Direito, a tendência é que esse percentual aumente ainda mais", observou. Britto ponderou também que a chamada cláusula de barreira para os novos advogados não foi estabelecida ao acaso. Ela se justificou a partir do momento em que a própria OAB formulou a proposição de cláusula similar, válida hoje para a magistratura. No caso do Poder Judiciário, a cláusula em vigor impede o ingresso daquele que não tenha o tempo mínimo comprovado de três anos de atividade judiciária.

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