Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB publica Provimento sobre inserção de informações no CNA

segunda-feira, 17 de março de 2008 às 18h22

Brasília, 17/03/2008 – O Diário da Justiça publicou hoje (17) o Provimento n° 124 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que dispõe sobre os dados que devem ser informados para a inserção no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

A seguir, a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 124/2008

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido no processo nº 2007.31.00102-01,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 2º do Provimento nº 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados”, passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único: “Art. 2º ... Parágrafo único. Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o sexo, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço.”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2008.

Cezar Britto, Presidente.
Ophir Cavalcante Junior, Relator.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres