Ministro Eros Grau relatará ADPF da OAB contra tortura na ditadura
Brasília, 22/10/2008 - A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153, ajuizada nesta terça-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal, terá como relator o ministro Eros Grau. A ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia, visa à punição de quem torturou e matou durante o regime militar. No entendimento da OAB, a tortura é crime de lesa-humanidade, sendo imprescritível e, logo, não se confunde com crime político.