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Íntegra do texto da nova lei que trata da prestação de contas pelo advogado

terça-feira, 13 de janeiro de 2009 às 10h48

Brasília, 13/01/2009 - O Diário Oficial da União de hoje (13) circula com o texto da Lei nº 11.902, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segue a íntegra da Lei n° 11.902:

LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

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