Representação na OAB sem prova dá indenização, decide TJ-MG
Belo Horizonte, 09/03/2009 -A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou um rapaz a indenizar um advogado em 20 salários mínimos por danos morais. O rapaz ofereceu representação perante a OAB contra o advogado. Os desembargadores entenderam que a representação visou apenas ferir a honra do advogado. "O oferecimento de representação perante a OAB contra advogado regularmente inscrito na instituição deixa de configurar o exercício regular de direito, quando o representante usa de tal artifício de forma leviana e temerária, objetivando tão somente ferir a honra do profissional representado", afirmou o desembargador José Affonso da Costa Côrtes. Segundo o relator do recurso, o rapaz deixou de apresentar provas de suas alegações na representação.
Para Costa Côrtes, o rapaz "excedeu manifestamente, ao exercer um direito que lhe foi garantido, eis que se utilizou de termos ofensivos, capazes de denegrir a imagem de qualquer profissional, principalmente um advogado no exercício de sua profissão".O advogado afirmou, na ação, que o rapaz havia entrado com uma ação contra a empresa de seus pais, para discutir a alienação de um imóvel. Após a morte dos pais, suas irmãs, que até então não tinham acionado o Judiciário, contrataram advogados e entraram no processo do irmão como partes interessadas. Segundo o advogado, o rapaz não teria gostado da iniciativa das irmãs, pois seria o único beneficiado da ação. Por isso, diz, passou a ameaçar de morte os advogados de suas irmãs, exigindo que renunciassem ao mandato e abandonassem o processo.
Segundo o advogado, como o rapaz não obteve sucesso, ofereceu representação junto à OAB contra o advogado, chamando-o de "advogado de porta de cadeia, desordeiro e proscrito". O rapaz também teria passado a divulgar panfletos e pregar cartazes na sede da OAB, no Fórum e até nas dependências do Tribunal de Justiça. O advogado entrou com ação contra seu ofensor. Pediu indenização por danos morais. O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Tamburini Souza, entendeu que houve ofensa à moral do advogado e fixou a indenização em 20 salários mínimos. O rapaz recorreu. O TJ mineiro manteve a sentença. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)