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Defensores públicos ganham autonomia a mais para auxiliar presos

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 às 11h59

Brasília, 03/12/2009 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), com quatro emendas, a projeto de lei da Câmara (PLC) 43/09, que altera a Lei de Execução Penal para atribuir à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da sentença penal condenatória.

A primeira modificação do relator foi feita na ementa do PLC 43/09, de modo a prever na LEP a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública. Na segunda emenda, estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos e a seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

Em relação a outras mudanças inseridas pelo relator, estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento e, solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; e requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de unidade prisional.

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