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OAB-MG conquista avanços para advogado em estabelecimentos prisionais

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009 às 16h40

Belo Horizonte (MG), 23/12/2009 - Mudanças significativas foram anunciadas pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais aos advogados. Após reivindicação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mineira, a Secretaria concordou que o profissional da advocacia possa visitar seu cliente que esteja preso nas primeiras 72 horas após a efetuação da prisão. Antes, este contato somente poderia ser feito no primeiro dia útil após o cliente ser detido. Uma parceria entre a OAB mineira e a Secretaria permitirá a instalação de locais reservados e apropriados para o primeiro contato entre advogado constituído e o preso em todas as unidades prisionais do Estado.

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado acesso irrestrito ao cliente em quaisquer horário e dia, porém, isto não tem funcionado na prática em Minas Gerais, já que não há nos presídios aparato de segurança para tanto. Outra mudança anunciada foi a ampliação do horário de visita do advogado ao cliente preso nos dias úteis. Agora, este prazo é de 9 às 18h, e não mais somente até às 16h.

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