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Senador diz que ato foi manifesto da sociedade ante julgamento no STF

terça-feira, 31 de janeiro de 2012 às 18h09

Brasília, 31/01/2012 - O ato promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi uma expressiva manifestação da sociedade civil brasileira ao Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas do julgamento da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que retira poderes daquele órgão para fiscalizar e punir juízes. A afirmação foi feita hoje (31) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em pronunciamento no ato público. "Aqui está a sociedade civil dizendo para o STF que nossa posição é essa: a favor da competência concorrente do CNJ para processar e julgar questões ético-disciplinares, pois retirar esse poder é fazer com que ele se transforme num conselho manco", frisou o senador, bastante aplaudido pelos participantes do evento que lotaram dois auditórios da OAB Nacional.

O senador por Goiás enfatizou que um dos fatos que estimularam a criação do CNJ, dentro da Emenda Constitucional nº 45/2004, foi a constatação de que havia impunidade por parte dos órgãos correicionais dos Tribunais estaduais e regionais de Justiça. "Daí se ter estabelecido a competência concorrente do órgão para receber e conhecer das reclamações contra membros do Judiciário". Ele salientou ainda que está claro nas notas taquigráficas do Congresso que registram a instituição do CNJ essa competência concorrente e não subsidiária -  "até para que o poder processasse a autocorreção, para que pudesse ele msmo jogar suas impurezas para fora e corrigir suas anomalias".

Demóstenes Torres citou os doze senadores presentes ao ato da OAB para destacar que todos, sem exceção, foram signatários de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de sua autoria que garante poder de investigação e de punição da Corregedoria Nacional do CNJ, mesmo integrando diferentes partidos no Parlamento. A PEC está em tramitação, tendo como relator o senador Randolfo Rodrigues (PSOL-AP). A Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, afirma que ele tem poder originário e concorrente para "receber e conhecer" dos reclamações  contra magistrados, enquanto a PEC  quer tornar ainda mais óbvia e taxativa essa competência, salientando que o órgão tem poderes para "processar e julgar" magistrados.

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