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OAB abre as inscrições para seu VIII Exame de Ordem Unificado

quarta-feira, 1 de agosto de 2012 às 12h03

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (01) o edital de abertura de seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições estarão abertas a partir das 14h de hoje (25) e vão até às 23h59 minutos do dia 16 de agosto deste ano. É imprescindível a leitura atenta do edital para ter validada a inscrição para o Exame e para a realização das duas etapas.
 

Conforme o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012.
 

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
 

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.
 

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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