PGFN revisa portaria: pedido prévio dispensado para receber advogados
Brasília – A procuradora Geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, anunciou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, que irá revisar a Portaria número 245/2013, para excluir a necessidade de requerimento prévio para que o advogado seja recebido em audiência por procuradores da Fazenda Nacional.
“Quando o advogado chegar e informar que o caso é urgente, será recebido independentemente de agendamento ou requerimento. Foi o que nos garantiu a procuradora, conquista que representa grande ganho para facilitar o trabalho do advogado”, afirmou Marcus Vinicius Furtado, que esteve acompanhado na reunião do advogado da OAB, Oswaldo Ribeiro Junior.
O presidente da OAB relatou na reunião com a procuradora as dificuldades enfrentadas por muitos advogados na hora de serem atendidos nas unidades da PGFN para tratar de questões como emissão de Certidões Negativas de Débitos (ou as Positivas com Efeito de Negativas de Débitos) e casos urgentes envolvendo a análise de pedidos de parcelamentos com leilões de bens marcados.
Marcus Vinicius ratificou a importância de os profissionais da advocacia terem garantido o direito de serem recebidos e a procuradora adiantou que a portaria será em breve revisada e republicada para tornar mais claro o tratamento que deve ser dado aos casos considerados urgentes. Outras reivindicações formuladas por conselheiros federais da OAB também foram apresentadas à procuradora, que ficou de estudá-las.