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Prova objetiva do X Exame de Ordem será às 13 horas deste domingo

quinta-feira, 25 de abril de 2013 às 10h16

Brasília - A prova objetiva (1ª fase) do X Exame de Ordem Unificado, a ser realizada em todo o País neste domingo (28), terá início às 13 horas, conforme horário oficial de Brasília, uma hora mais cedo do que ocorreu nas edições anteriores. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou comunicado para reforçar junto aos examinandos a alteração no horário das provas (veja aqui). No total, 124.887 candidatos se inscreveram para esta edição do exame.

Os inscritos devem acessar previamente o site da OAB para imprimir o seu Cartão de Informação, que traz a indicação do local da prova. Consta do cartão o nome, sala e endereço do estabelecimento. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova. Veja aqui a lista com os locais de prova.

As questões da prova objetiva, conforme o edital, serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.
A segunda etapa (prova prático-profissional), para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados na primeira, está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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