OAB requer a Guido Mantega participação no Comitê de Seleção do CARF
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para pleitear que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a integrar, na condição de representante dos profissionais da advocacia, o Comitê de Seleção de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O CARF, sediado em Brasília, julga os autos de infração e pedidos de ressarcimento dos créditos da Receita Federal.
Como justificativa para o pleito, Marcus Vinicius ressalta no documento que mais de 80% dos conselheiros dos contribuintes são advogados e o fato de que a Procuradoria da Fazenda Nacional possui um representante efetivo na escolha dos conselheiros. “Tendo a Fazenda Nacional um representante dos seus quadros operacionais junto ao Comitê, torna-se imperativa a participação de um representante da OAB”. O Comitê é composto por representantes das Confederações, pelo presidente do CARF, por representante da Receita e por um Procurador da Fazenda Nacional.
“Por fim, o pleito da OAB, em participar deste colegiado, não se confunde ou concorre com as vagas já ocupadas pelos representantes das Confederações, visto que os mesmos foram indicados pelas entidades de classe com assento no CARF”, ressaltou o presidente da OAB por meio do ofício.
A seguir a íntegra do documento enviado pelo presidente da OAB ao ministro da Fazenda:
Exmº Sr.
Ministro Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
Brasília - DF
Assunto: Comitê de Seleção de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Ilustre Ministro.
Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a V.Exª para discorrer sobre a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil vir a integrar o Comitê de Seleção de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, na condição de representante dos profissionais da Advocacia.
Em conformidade com o art. 32 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria n. 256, de 2009, do Ministério da Fazenda, nos casos de recondução e seleção de Conselheiro caberá ao Comitê de Seleção de Conselheiros avaliar as indicações enviadas pelas Confederações.
O aludido Comitê é composto por representantes das Confederações, pelo Presidente do CARF, por representante da Receita e por um Procurador da Fazenda Nacional. O Regimento Interno do Comitê, em seu art. 2º, § 3º, prevê que a indicação do Representante das Confederações junto ao Órgão não pode recair sobre integrante de seu quadro funcional, ou seja, não pode ser Conselheiro com mandato em vigor. Tal regra tem por finalidade garantir a imparcialidade do Representante e impedir que a sua atividade junto ao Comitê possa afetar a autonomia e independência dos Conselheiros em seus votos.
Em outras palavras, quem atua junto ao Comitê de Seleção não pode ter interesse direto nos votos dos Conselheiros. Tal regra é decorrente do próprio princípio da moralidade e sequer necessita estar escrita.
Ocorre que, conforme antes registrado, a Fazenda Nacional, por meio do seu Procurador-Chefe junto ao CARF, participa dessa escolha como membro efetivo do aludido Comitê.
Conforme se verifica, o mesmo Procurador, que atua semanalmente e diretamente no CARF, requerendo da tribuna que os Conselheiros votem em um determinado sentido, integra o Comitê como Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A indicação feita por este Órgão, sob pena de se tornar em elemento intimidatório em relação à imparcialidade dos Conselheiros, há de recair em nome de Procurador sem atuação profissional nos processos junto ao CARF.
Outrossim, tendo a Fazenda Nacional um representante dos seus quadros operacionais junto ao Comitê, torna-se imperativa a participação de um representante da OAB. Isso se deve, no mínimo, pelo fato de mais de 80% dos conselheiros dos contribuintes serem advogados, bem como em razão de um equilíbrio nos debates travados nesses processos de recondução e indicação dos Conselheiros, inibindo arbítrios e seletividade nas escolhas.
Por fim, o pleito da OAB, em participar deste colegiado, não se confunde ou concorre com as vagas já ocupadas pelos representantes das Confederações, visto que os mesmos foram indicados pelas entidades de classe com assento no CARF.
Parece lógico, como a Procuradoria da Fazenda Nacional possui representante efetivo na escolha dos Conselheiros, nada mais razoável que a OAB também participe.
Certo de contar com a atenção de V.Exª e colocando-me ao seu inteiro dispor para a prestação de quaisquer esclarecimentos, agradeço antecipadamente e renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente