Adin sobre financiamento de campanha: prazo para inscrições prorrogado
Brasília - O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogou para o dia 24 de maio o prazo de inscrições para os interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre o financiamento público de campanhas.
Ao prorrogar o período de inscrições, o ministro disse que busca ampliar ao máximo o número de participantes, e leva em conta a existência de tempo suficiente até os dias 17 e 24 de junho, datas marcadas para a audiência.
A convocação da audiência visa discutir o tema com representantes de entidades governamentais, empresariais, partidos políticos e a sociedade em geral. Podem participar como expositores, ainda, pessoas físicas com notório saber sobre o tema. Os requerimentos de participação devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail, para o endereço financiamentodecampanhas@stf.jus.br, até as 20h do dia 24 de maio.
Termos da ADI
A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante do artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e parágrafo 5º do citado diploma legal.
Ainda para a entidade da advocacia, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis com os princípios democráticos e republicanos. “O financiamento público de campanhas políticas é uma das medidas que se destinariam a pôr fim ao abuso do poder econômico”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. (Com informações do site do STF)