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Frente Parlamentar pelo Aperfeiçoamento da Justiça contará com OAB

quinta-feira, 16 de maio de 2013 às 10h50

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, confirmou, ao receber o presidente da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), a participação da entidade nos trabalhos do grupo. Em reunião realizada no gabinete da Presidência do Conselho Federal nesta quarta-feira (15), o parlamentar destacou a atuação da OAB Nacional na discussão de temas relevantes de interesse não só da advocacia, mas principalmente do Sistema Judicial do País.

“As carreiras jurídicas devem dialogar mais entre si e devem fazer com o Congresso Nacional um diálogo de alto nível, pautado em causas republicanas e sociais”, respondeu Marcus Vinicius, ao elogiar o trabalho da Frente Parlamentar e colocar o Conselho Federal à disposição para auxiliar nos projetos desenvolvidos pelos deputados e senadores integrantes do grupo. O presidente da OAB ressaltou ainda que a entidade defende uma ampla interlocução com o Legislativo, dada a importância que o Poder representa para a democracia. “A sociedade está representada no Congresso Nacional. É um Poder fundamental, o que mais se identifica com a democracia.”

A Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, de iniciativa do deputado Wellington Fagundes e dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Jayme Campos (DEM-MT), discute estratégias para tornar os processos judiciais mais céleres. O grupo conta com a participação de cerca de 200 parlamentares e já conta com o auxílio de membros do Ministério Público e magistrados de todo o País.

Marcus Vinicius aproveitou o encontro para entregar ao deputado a Agenda Legislativa da Advocacia, contendo a relação das propostas legislativas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias do ponto de vista da OAB e da cidadania brasileira. Entre as matérias estão os projetos que tratam da inserção da advocacia no mecanismo de tributação do Simples Nacional (PLS 467/2008); a criminalização de quem viola as prerrogativas profissionais do advogado (PLC 83/2008) e a previsão em lei de fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista (PL 3392/2004).

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