Artigo Marcus Vinicius Furtado: Muito além do ridículo
Brasília – O artigo “Muito além do ridículo” é de autoria do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado no jornal O Globo. Segue a íntegra:
Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídio e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.770 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia de redução da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos aqui fora. Partindo do pressuposto que a Constituição contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada e procura reprimir os maus tratos, as torturas e as condições desumanas a que é submetida. A Declaração de Direitos Humanos, por sua vez, preconiza que ninguém poderá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Há muito a fazer. Além de buscarmos as raízes da criminalidade, educar ou reeducar o presidiário é uma forma de inclusão, contribui para a criação de uma nova personalidade. Ao lado disso, os apenados possuem o direito ao trabalho, que tem finalidade educativa e produtiva. Sob todos os aspectos, precisamos promover uma verdadeira revolução nesse campo, uma mobilização forte no sentido de abolirmos a pena privativa de liberdade de determinados crimes e uma reformulação completa no sistema prisional do país.
A alocução que prega a reclusão como forma de "ressocialização" de criminosos ultrapassa a raiz do fingimento tolerável. No Brasil, ultrapassa o ridículo. Cabe a nós mantermos vivo o desejo altruísta de justiça, o desejo de fazer do mundo da sociedade um espelho do mundo da essência, pois o homem não pode viver sem a sociedade; e, sem o homem, não há sociedade.
A situação será resolvida quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional, ou seja, quando passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana, e não simplesmente exercer a violência legítima, oficializada.
De novo, a lição de Evandro Lins, que dizia: "Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente." O mestre tem razão.