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Barroso diz no seminário que Bonavides é homem à frente de seu tempo

quarta-feira, 12 de junho de 2013 às 16h02

Brasília – O ministro nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, fez nesta quarta-feira (10) a saudação ao patrono do seminário 25 Anos de Constituição Federal,  o constitucionalista, professor emérito de Direito e Medalha Rui Barbosa da OAB  Nacional, Paulo Bonavides, a quem chamou de “um homem à frente de seu tempo, um homem de ideias, o pai do constitucionalismo democrático brasileiro”. Paulo Bonavides seria homenageado no evento, mas comunicou ao presidente nacional da OAB (entidade que promove o seminário), Marcus Vinicius Furtado,  da impossibilidade de comparecer devido a problemas momentâneos de saúde.

“Ele foi um dos grandes construtores do constitucionalismo democrático no Brasil – que foi a ideologia vitoriosa do século XX, derrotando inúmeros projetos alternativos, sobretudo projetos autoritários”, afirmou Luis Roberto Barroso a respeito de Paulo Bonavides. “Constitucionalismo que significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais de um lado; de outro lado,  a Democracia, que significa soberania popular, governo do povo, vontade da maioria – esses dois conceitos que tem trajetórias diferentes se fundiram  para criar o modelo ideal, o arranjo institucional ideal que se pratica no mundo contemporâneo. Pois o professor Bonavides, esse homem notável, foi um dos grandes construtores, não só teórico, mas concreto, do constitucionalismo democrático no Brasil.”

Observando que durante os 21 anos de ditadura militar no Brasil “o Direito Constitucional  foi devastado e relegado à mais absoluta irrelevância”, o também constitucionalista Luís Roberto Barroso destacou que coube especialmente a dois nomes do Direito brasileiro  “iluminar a escuridão com sua presença e  com uma formulação do Direito Constitucional que não o deixava morrer”. Ele disse que se referia a Paulo Bonavides e a José Afonso da Silva, que foi um dos palestrantes do seminário da OAB. Para ele, “o professor Bonavides foi um farol que iluminou o Direito Constitucional no período de trevas e que depois sobreviveu à ditadura e ajudou a conduzir o Brasil à democracia”.

Em sua saudação, o ministro nomeado do STF disse que preferia destacar a vida acadêmica e contribuições do professor Bonavides à formulação e interpretação do Direito brasileiro, especialmente da área constitucional, ao invés de enumerar seus muitos  feitos curriculares,  título e realizações. “Prefiro fazer algumas associações entre o professor Paulo Bonavides e o Direito Constitucional contemporâneo e o que ele representou nesse processo de evolução e de transformação do Direito Constitucional”.  Ele acrescentou que Paulo Bonavides foi um dos ícones de sua geração: “Por isso, acho importante assinalar não seus títulos formais, mas suas contribuições formais e as muitas ideias dele que hoje utilizamos – as vezes, sem dar crédito porque eram ideias tão poderosas que, rapidamente, se tornaram senso comum”.

“Ele foi um dos primeiros  autores que realizou uma interlocução efetiva e qualificada com os autores alemães, tendo introduzido o pensamento de autores alemães relevantes na doutrina do Direito brasileiro”, explicou Luis Roberto Barroso a uma pateia atenta que lotou o auditório da OAB Nacional.Ele ressaltou que Paulo Bonavides foi especialmente improtante para a introdução de cinco transformações ao Direito Constitucional contemporâneo no Brasil, que, em resumo, foram suas contribuições à superação do formalismo jurídico; ao surgimento de uma cultura jurídica pós-positivista; passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico (e não mais o Direito Civil); a expansão da jurisdição constitucional no pós-Guerra (com a criação das Cortes Constitucionais por diversos países); e o surgimento de uma nova interpretação do Direito.

Com relação ao quinto ponto – a nova interpretação do Direito – sobre o qual a contribuição do professor Bonavides foi fundamental, o ministro Barroso salientou: “Ele prestou uma contribuição decisiva para que os princípios passassem de terceira fonte subsidiária do Direito, para ser o ponto de partida da atividade de interpretação desenvolvida pelos juízes, sobretudo. Interpretar é procurar realizar da melhor maneira possível os princípios constitucionais – e isso passou a ser a interpretação jurídica em geral, sob a condução segura do professor Paulo Bonavides".

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