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Ação da OAB contra cargos comissionados em PE tem apoio da Fenale

quinta-feira, 20 de junho de 2013 às 11h16

Brasília – A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) emitiu uma moção de apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4968, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos de nove leis e duas resoluções do estado de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa excessivo número de cargos comissionados.

Segundo ofício recebido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a moção foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Representantes da Fenale, no último dia 22 de maio, durante o XXX Encontro Nacional da entidade. “As nomeações para Cargos Comissionados da maneira desenfreada como vem ocorrendo em todos os poderes, níveis e esferas governamentais, estão extinguindo os servidores públicos e as carreiras nos serviços públicos, com graves prejuízos à população brasileira”, diz a Federação no ofício.

Na ADI 4968, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 07 de junho deste ano, o Conselho Federal da OAB argumenta que, dentre os cargos de comissão criados na Assembleia Legislativa de Pernambuco, predominam funções que deveriam ser preenchidas por concurso, devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. “Ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”, diz a OAB na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.

A OAB quer a suspensão liminar das normas do estado de Pernambuco impugnadas, sustentando que os dispositivos são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. “O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado.” A relatora da ADI 4968 é a ministra Rosa Weber.

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