OAB-MT requer ingresso em processo sobre greve de agente penitenciário
Brasília e Cuiabá - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso ingressou com pedido para atuar como amicus curiae (terceiro que intervém no processo) nos autos nº 85264/2013 para defender os interesses da advocacia enquanto perdurar a greve dos servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso.
O movimento foi considerado ilegal em decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho depois que a categoria descumpriu decisão que determinava a manutenção das atividades em pelo menos 70% do efetivo para atendimento destinado à guarda das torres, contenções e escoltas em 100% do efetivo armado; garantia da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais dos internos, inclusive atendimento aos advogados e aos oficiais de justiça; banho de sol; recebimento de presos; recebimento de compras; visitas, assistências penais; atendimento à pauta da Justiça, entre outras determinações.
Amicus Curiae
Na argumentação para ser admitida na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer (nº 85264/2012), a OAB-MT destaca que a paralisação dos agentes penitenciários na sua totalidade viola o direito da classe ao não permitir o atendimento mínimo para garantir a comunicação entre o advogado e clientes presos, o que viola a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Constituição Federal.
Por essas razões, a Seccional requereu ao desembargador relator o atendimento aos advogados para que possam se comunicar com os clientes que estejam custodiados nos estabelecimentos prisionais, “garantindo a devida segurança dos requerentes ante a necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente, como atividade essencial do Estado”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT)