Menu Mobile

Conteúdo da página

CNJ assegura acesso aos autos de advogado sem procuração

segunda-feira, 9 de setembro de 2013 às 13h18

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos.

A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último, presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA.

Os advogados decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar.

No julgamento o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria.

Para conferir a íntegra da liminar, clique aqui.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres