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CNJ assegura prerrogativa da OAB indicar membro de banca de concurso

terça-feira, 8 de outubro de 2013 às 20h37

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (08) a liminar no pedido de procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para rever o ato da Comissão do XVII Concurso Público para juiz federal substituto na Justiça Federal da 3ª Região sobre a indicação da suplência na comissão.

Com a decisão, ficam sustados os efeitos do item 5.1 do Edital do Concurso, no que diz respeito à indicação, como membro suplente do advogado Rogério Emílio de Andrade. Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

No pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alegou que o ato viola a prerrogativa da OAB de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

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